Justiça determina que Prefeitura de SP retome licitação de iluminação pública
A Justiça de São Paulo concedeu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de São Paulo comprove o cumprimento de uma decisão judicial sobre a licitação dos serviços de manutenção da iluminação pública. A ordem exige a retomada do processo licitatório da Parceria Público-Privada (PPP) e a reabilitação imediata do Consórcio Walks.
A determinação, proferida pela juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara de Fazenda Pública, em decisão assinada na quarta-feira, 26, refere-se ao cumprimento definitivo de sentença de um mandado de segurança julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e complementado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O litígio vem de uma concorrência internacional lançada em 2015 para a PPP de iluminação pública da capital paulista. Segundo o Ministério Público, o processo foi marcado por favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues, resultando na exclusão do Consórcio Walks, que havia apresentado uma oferta R$ 5,6 milhões mais barata por mês. Ex-gestores e empresas enfrentam investigações por suposta fraude, além de bloqueio de bens.
Durante a inauguração do Armazém Solidário no Grajaú nesta quinta-feira, 27, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) minimizou o prazo de 15 dias determinado pela Justiça para comprovar a retomada da licitação e defendeu a atuação da gestão municipal.
Nunes explicou que o imbróglio começou na concorrência iniciada em 2015 e concluída em 2018, na qual duas empresas participavam, mas uma apresentou problemas de documentação. De acordo com ele, durante o longo período de disputas judiciais em múltiplos tribunais, a Prefeitura manteve o contrato assinado vigendo conforme determinações das próprias decisões da Justiça.
Rebatendo as acusações do Ministério Público sobre a manutenção de um contrato de valor superior, o prefeito afirmou que o Consórcio Walks contava em sua composição com a construtora Queiroz Galvão, declarada inidônea no âmbito da Operação Lava Jato, o que impedia legalmente a sua contratação à época.
"Imagine que você tem um médico que cobra uma consulta a R$ 10 mil e tem um médico que cobra R$ 5 mil. Só que aquele que cobra R$ 5 mil, ele tem um CRM suspenso. Quem que você vai contratar? Aquele que tem um CRM ativo, não quer dizer que você pagou R$ 5 mil a mais", disse.
Por fim, o prefeito afirmou que a administração pública paulistana seguirá estritamente os ritos da legalidade e da economicidade. Nunes disse que a decisão sobre a licitação será puramente técnica e orientada pelo interesse público.
"A Prefeitura não fez, jamais fará descumprimento de determinação judicial... e já vou avisando: ninguém, absolutamente ninguém, nem de Ministério Público, nem de Justiça, nem de imprensa e nem de empresa vai fazer pressão sobre as pessoas da Prefeitura para influenciar na decisão."
Apesar do trânsito em julgado e da edição inicial da Portaria nº 45/SP-REGULA/2023 para retomar o certame, a gestão municipal publicou em seguida a Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, abrindo um novo procedimento de apuração.
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