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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

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Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar

Aplicativo "Meu INSS" Reprodução/TV Globo O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que permitem o acesso ao benefício sem o cumprimento desse prazo.

Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18.

Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência Social.

O auxílio por incapacidade temporária, também chamado auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades em razão de doença ou outra condição de saúde.

Agora no g1 Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Em regra, o trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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