O microssistema da RQF e a fronteira entre norma processual e regimental
Passaram-se quatro anos entre a Emenda Constitucional 125/2022, que alterou o art.
105 da Constituição Federal para instituir a Relevância da Questão Federal, e a respectiva lei regulamentadora (Lei 15.484/2026), que alterou o Código de Processo Civil para introduzir mudanças sistêmicas necessárias.
Logo na sequência, o Superior Tribunal de Justiça atualizou o seu Regimento Interno (RISTJ), por meio das Emendas Regimentais 53/2026 e 55/2026, e implementou outras mudanças importantes com a Instrução Normativa STJ 42/2026 e a Resolução STJ 52/2026 (sobre custas processuais).
Tudo isso em curtíssimo espaço de tempo.
Vistas de forma isolada, cada norma parece apenas disciplinar um tema específico, mas há clara intenção por trás dessas edições sucessivas.
Em conjunto, revelam novo desenho institucional do STJ.
Algo que a professora Patrícia Perrone Campos Mello chamou de microssistema da relevância [1] .
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A partir desse conjunto, proponho uma reflexão que, a meu ver, é anterior à discussão sobre eventuais erros e acertos de cada um dos atos normativos: até onde o STJ pode ir na complementação das regras que instrumentalizam a RQF? Qual aspecto dependeria necessariamente de prévia disciplina legal? As lentes para leitura do microssistema e a zona de penumbra O microssistema da RQF precisa ser lido a partir de duas lentes constitucionais.
A primeira é a do art.
22, I, da CF, segundo a qual compete privativamente à União legislar, dentre outras matérias, sobre direito processual.
Em segundo lugar, temos o art.
96, I, “a”, o qual prevê que compete apenas aos tribunais “ elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos ”.
É a partir dessas balizas que as normas em questão devem ser examinadas, de modo que se possa compreender a sua conformação com o texto constitucional.
Ocorre que existe uma zona de penumbra entre esses dois espaços normativos, justamente na qual se constrói parcela importante do microssistema.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.