Área técnica da Aneel quer contar excesso de geração distribuída no mercado de curto prazo
Em nota técnica, integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) propuseram que o excedente de energia produzido pela micro e minigeração distribuída (MMGD) passe a ser contabilizado no mercado de curto prazo a partir de janeiro de 2027 por meio de uma regra provisória.
A medida tem como objetivo corrigir distorções provocadas pelo avanço da GD , permitindo que a energia produzida acima do consumo do mercado cativo das distribuidoras seja reconhecida financeiramente e possa contribuir para a modicidade tarifária.
Trata-se, porém, de uma etapa inicial proposta pela área técnica da agência.
O processo foi sorteado nesta segunda-feira (19/10) para a relatoria do diretor Willamy Frota , que deverá analisar a recomendação de abertura de uma consulta pública de 45 dias e, posteriormente, colocar uma minuta de resolução para ser aprovada pela diretoria colegiada.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A proposição consta na Nota Técnica Conjunta nº 23/2026 e no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 7/2026.
Os documentos sugerem novas regras de comercialização de energia elétrica e nos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), com efeitos sobre a contabilização das distribuidoras na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e, posteriormente, sobre o cálculo de encargos e outros parâmetros regulatórios.
Pelas regras atuais, a CCEE não reconhece valores negativos para o consumo das distribuidoras.
Quando a geração distribuída ultrapassa a demanda do mercado cativo, o excedente é desconsiderado no balanço energético da concessionária, embora a eletricidade continue circulando pelo sistema e possa ser consumida por outros agentes, inclusive aqueles do mercado livre.
Na prática, essa energia acaba sendo apropriada indiretamente pelos demais agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio de uma redução artificial das perdas contabilizadas na Rede Básica.
Isso altera o resultado energético das distribuidoras e repercute nos cálculos de geração e consumo de outros participantes do mercado.
A solução proposta é reconhecer esse excedente no balanço energético da distribuidora e permitir sua liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP), ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
O MCP é o ambiente em que a CCEE contabiliza e liquida as diferenças entre a energia contratada e aquela efetivamente produzida ou consumida pelos agentes.
O reconhecimento do excedente poderia melhorar o resultado financeiro das distribuidoras no mercado de curto prazo, com os efeitos econômicos refletidos na regulação tarifária.
Para enfrentar o problema, os técnicos recomendam uma implementação em duas etapas.
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