STF AO VIVO – Gratuidade para PCDs em estacionamentos privados – 8/10/26
STF retoma julgamentos com decisões que afetam deficientes, trabalhadores e sistema financeiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, com a continuação de três processos de grande relevância jurídica. Os julgamentos envolvem questões fundamentais sobre direitos de pessoas com deficiência, proteção trabalhista e aplicação de índices de correção monetária em depósitos judiciais. A sessão representa um dia significativo para esclarecer limites constitucionais em áreas que impactam políticas públicas estaduais, relações de trabalho e o sistema judiciário brasileiro.
Debate sobre estacionamentos: Lei do Paraná enfrenta questionamento de shopping centers
A primeira matéria em pauta diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7901, que visa analisar a Lei Estadual do Paraná de número 18419, promulgada em 2025. A legislação paranaense estabelece que pessoas com deficiência devem usufruir do dobro do tempo de permanência em estacionamentos privados em comparação com os demais usuários, ou no mínimo trinta minutos sem custos quando não houver já previsão de tempo mínimo gratuito para o público em geral.
A contestação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers, organismo que representa estabelecimentos comerciais desse segmento. A entidade argumenta que a norma estadual ultrapassa os limites da competência legislativa do estado e invade prerrogativas exclusivas da União. Segundo o pleito, somente o governo federal detém autoridade para legislar sobre questões dessa natureza, o que caracterizaria uma invasão de competência constitucional.
O caso traz à tona a tensão entre a proteção de direitos constitucionalmente garantidos a pessoas com deficiência e os limites do poder regulatório estadual. A discussão envolve não apenas a constitucionalidade da medida, mas também questões sobre qual esfera de governo pode legislar sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais privados e concessão de benefícios específicos a grupos protegidos.
Insalubridade para trabalhadoras terceirizadas no Espírito Santo
A segunda demanda a ser julgada é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental designada como ADPF número 1181, que recebeu também a designação Tema 1016 na classificação de repercussão geral do tribunal. O processo examina a legalidade de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que determinam ao estado do Espírito Santo o pagamento de um adicional de insalubridade equivalente a vinte por cento dos salários a trabalhadoras que atuam como prestadoras de serviço terceirizadas.
A discussão central contempla se o estado pode ser obrigado a realizar esse pagamento de forma uniforme a todas as trabalhadoras nessa condição de terceirização, independentemente de particularidades de cada caso. A questão toca diretamente em políticas de gestão de pessoal do setor público, direitos trabalhistas de grupos vulneráveis e a responsabilidade estatal em relação a condições de trabalho consideradas insalubres.
Esse julgamento possui repercussão geral estabelecida, o que significa que sua decisão vinculará todos os tribunais brasileiros em questões similares. Desse modo, o resultado afetará não somente o estado do Espírito Santo, mas potencialmente toda a administração pública nos demais estados e municípios, bem como práticas de terceirização em órgãos governamentais.
Correção monetária de depósitos judiciais: Confronto entre STJ e instituições financeiras
O terceiro julgamento em destaque refere-se ao Recurso Extraordinário número 1141156, que também recebe o status de Tema 1016 com repercussão geral reconhecida. O processo questiona a constitucionalidade da inclusão de expurgos inflacionários como instrumento de correção monetária para depósitos judiciais.
O caso originário chegou ao Supremo após decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em procedimento de recurso repetitivo. Naquele julgamento, a corte de justiça manifestou-se favoravelmente à adoção desses índices de correção. Entretanto, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos, identificada como Febraban, e a Fazenda Nacional apresentaram recurso extraordinário, discordando da posição assumida pelo tribunal hierarquicamente inferior.
Os recorrentes sustentam que compete ao Estado estabelecer livremente quais critérios específicos devem ser utilizados para efetuar a correção monetária de valores depositados em juízo. Argumentam que esse poder discricionário ocorre também em outras matérias similares de competência estatal. Além disso, alegam que a decisão do Superior Tribunal de Justiça configurou violação da chamada cláusula de reserva de plenário, um princípio que exige que determinadas decisões sejam tomadas pelo plenário completo, e também desobediência aos princípios da legalidade e da reserva legal. Os recorrentes sustentam ainda que a Corte Superior ultrapassou os limites apropriados ao alcançar não apenas certos tipos de depósitos judiciais, mas depositários de naturezas diversas, abarcando também valores depositados no contexto de processos estaduais e municipais.
Contexto das decisões: Competências, direitos e responsabilidades
Esses três julgamentos exemplificam questões fundamentais do direito constitucional brasileiro contemporâneo. O primeiro caso, sobre estacionamentos, vincula-se ao direito das pessoas com deficiência de acessar espaços públicos e comerciais em condições de igualdade, direito que integra tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A questão competencial, porém, reflete o debate mais amplo sobre o federalismo brasileiro e até que ponto os estados podem legislar além do permitido pela Constituição.
O segundo processo toca em proteção trabalhista, área em que a Constituição Federal concentra principalmente na competência legislativa federal, mas onde estados possuem certa margem para legislar sobre questões específicas. O direito de trabalhadoras expostas a condições insalubres receber compensação é direito fundamental reconhecido constitucionalmente.
O terceiro caso envolve direito processual e direito financeiro, áreas nas quais o Estado necessita equilibrar sua responsabilidade em atualizar monetariamente valores sob sua custódia com a capacidade de gerir recursos públicos e cumprir obrigações constitucionais e legais.
O que acompanhar
O desfecho desses julgamentos definirá caminhos relevantes para múltiplos atores. Caso o Supremo acolha a tese dos shopping centers, a lei paranaense será anulada, interrompendo a aplicação de benefícios para pessoas com deficiência naquele estado. Contrariamente, se a corte reconhecer a validade da norma estadual, pode-se abrir precedente para que outros estados implementem medidas similares de proteção a deficientes em espaços privados, mas também pode gerar litígios sobre quem arca com custos.
Relativamente à insalubridade, uma decisão favorável ao Espírito Santo poderia limitar o escopo de condenações estaduais a pagar adicionais, enquanto uma decisão contrária firmaria jurisprudência determinando que estados arquem com encargos trabalhistas plenos para trabalhadoras terceirizadas, influenciando significativamente a administração pública.
Sobre depósitos judiciais, o desfecho determinará qual metodologia de correção monetária prevalecerá no sistema de justiça nacional, afetando a preservação do poder aquisitivo de valores aguardando distribuição em processos e impactando tanto credores quanto o Estado como gestor de recursos.
Principais pontos:
• O STF julgava três ações sobre direitos de deficientes em estacionamentos privados do Paraná, insalubridade para trabalhadoras terceirizadas no Espírito Santo, e correção monetária de depósitos judiciais
• A lei paranaense que garante tempo dobrado ou trinta minutos gratuitos para pessoas com deficiência enfrenta contestação da Associação Brasileira de Shopping Centers por invasão de competência federal
• A Justiça do Trabalho obrigava o Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de vinte por cento a trabalhadoras terceirizadas, decisão questionada no Supremo
• O Superior Tribunal de Justiça havia favorecido incluir expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais, posição contestada por bancos e Fazenda Nacional por violar legalidade e competência estatal
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