Sesau oficializa afastamento de gestoras investigadas por assédio
Duas servidoras da rede municipal de saúde tiveram o afastamento cautelar oficializado nesta terça-feira (20), com a publicação de resoluções no Diário Oficial.
A medida atende à decisão da Justiça do Trabalho que determinou a retirada de duas gestoras das funções de comando sobre trabalhadores do Caps Infantojuvenil III (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III) e da coordenação da rede de atenção psicossocial de Campo Grande, diante de denúncias de assédio moral.
As resoluções estabelecem afastamento por 30 dias, com efeitos a partir da publicação.
Assinados pela secretária municipal de Saúde em exercício, Ivoni Kanaan Nabhan Pelegrinelli, os atos identificam as servidoras apenas pelas matrículas e citam expressamente a ação civil pública que originou a ordem judicial.
Na decisão, do juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, as duas estão impedidas de exercerem poder de comando, organizar escalas e plantões, avaliarem desempenho ou interferir em contratações dos trabalhadores abrangidos pela medida.
O juiz preservou os cargos efetivos, vínculos funcionais e respectivas remunerações.
“Ressalte-se que a medida não importa em cassação de direitos funcionais ou prejulgamento de culpa”, escreveu o magistrado.
Ele também determinou que a administração municipal readequasse provisoriamente as atribuições das servidoras para setores onde não mantivessem relação de chefia com os trabalhadores envolvidos nas denúncias.
O caso já havia sido noticiado pelo Campo Grande News em 10 de outubro.
Na ocasião, a prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia recebido comunicação formal da decisão.
“Assim que receber a comunicação oficial, o processo será analisado e serão adotadas as providências cabíveis, em observância ao devido processo legal”, afirmou a pasta na resposta enviada naquele momento.
Ameaças e humilhações - Segundo a decisão, a investigação do MPT reuniu depoimentos de servidores, relatórios de denúncias e registros de exonerações e licenças médicas.
Na análise inicial, o juiz considerou que esses elementos apontavam práticas sistemáticas de abuso do poder de chefia.
As condutas descritas incluem ameaças de encerramento de contratos de temporários que fizeram questionamentos técnicos ou recusaram ordens consideradas abusivas.
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