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Carro não é santinho: Justiça Eleitoral e seguros colocam limites nos adesivos

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Carro não é santinho: Justiça Eleitoral e seguros colocam limites nos adesivos

Quem pretende colocar o nome ou o número de um candidato no carro durante a campanha eleitoral de 2026 precisa prestar atenção não apenas às regras da Justiça Eleitoral, mas também às condições do seguro do veículo.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu que adesivos de propaganda eleitoral em veículos são permitidos, mas há limite de espaço.

A soma das peças colocadas no carro não pode ultrapassar meio metro quadrado, considerando adesivos de candidatos a todos os cargos em disputa.

A exceção é o adesivo microperfurado instalado no vidro traseiro, que pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro.

Essa regra também impede uma estratégia comum em campanhas: dividir uma propaganda grande em vários adesivos menores.

Segundo o TRE-MS, se o conjunto das peças formar visualmente um único painel acima do limite permitido, a propaganda pode ser considerada irregular, mesmo que cada adesivo isolado esteja dentro da medida.

Além da fiscalização eleitoral, o motorista precisa ficar atento ao contrato do seguro.

Danos causados a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não fazem parte das coberturas tradicionais das apólices.

Outro ponto de atenção são situações como tumultos, motins e atos de vandalismo, que costumam aparecer entre as exclusões previstas pelas seguradoras.

Ou seja: um carro usado como propaganda política pode ficar mais exposto a riscos que não serão necessariamente indenizados.

Antes de adesivar o veículo, a recomendação é informar a seguradora sobre a alteração e verificar se há necessidade de algum procedimento específico.

Entre as orientações estão: consultar o corretor antes de usar o carro em atividades de campanha; comunicar mudanças na utilização do veículo durante o período eleitoral; solicitar um endosso, quando necessário, para registrar a alteração na apólice; verificar se envelopamentos exigem atualização do registro do veículo junto ao Detran; conferir quais danos e situações estão fora da cobertura contratada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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