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Clínica de Mossoró é condenada a pagar R$ 10 mil a paciente por falha em procedimento odontológico

G1 Rio Grande do Norte ·
Clínica de Mossoró é condenada a pagar R$ 10 mil a paciente por falha em procedimento odontológico

Dentista Pixabay/Reprodução A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma clínica odontológica popular a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que continuou sentindo dores e teve inflamação em um dente após passar por um tratamento de canal.

A decisão também determinou que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernandes.

Segundo o processo, a paciente procurou a clínica para realizar um tratamento odontológico e foi informada pela dentista de que precisaria fazer tratamento de canal em quatro dentes. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Após a primeira sessão em um dos dentes, a paciente passou a sentir dores e apresentou inflamação.

Ela retornou à clínica e, segundo o relato apresentado no processo, foi atendida novamente pela profissional, que mexeu no dente mesmo diante da inflamação, provocando mais dor.

De acordo com a paciente, foram prescritas diversas medicações, mas os sintomas não foram resolvidos.

Posteriormente, a dentista teria indicado a extração do dente e oferecido uma prótese provisória, proposta que não foi aceita pela cliente.

A paciente também solicitou os exames realizados durante o tratamento, mas, segundo o processo, a clínica se recusou a fornecê-los sob a justificativa de que os documentos seriam de uso exclusivo do estabelecimento.

Após as tratativas, a clínica devolveu os R$ 625 pagos pelo primeiro procedimento.

A paciente então procurou outro estabelecimento odontológico, que estimou em R$ 3 mil o custo inicial de um novo tratamento, além das despesas com medicamentos.

Falha na prestação do serviço Ao analisar o caso, a juíza aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.

Na decisão, a magistrada explicou que, embora a responsabilidade de profissionais liberais, como dentistas, dependa da comprovação de culpa, a clínica responde objetivamente pelos serviços oferecidos e pelos riscos relacionados à atividade.

Para a juíza, os elementos apresentados no processo demonstraram falha na prestação do serviço.

“A autora relata ter sofrido dores insuportáveis após intervenção em dente inflamado, bem como a ineficácia das medicações prescritas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.

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