Plantão garante atividade ininterrupta da Justiça por urgência social
São três da manhã, e o fórum — que a cidade lá fora já esqueceu — segue em funcionamento.
Um oficial de justiça acaba de retornar de uma diligência.
A escrivã organiza os autos que chegarão para a audiência de custódia daqui a poucas horas.
Um defensor público confere, pela terceira vez, se recebeu a intimação a tempo.
Uma juíza revisa, com a mesma atenção com que revisaria uma sentença lida em pleno dia, os requisitos da prisão em flagrante que tem diante de si.
Nada nessa cena é excepcional, é rotina.
E é exatamente essa rotina — silenciosa, pouco vista — que sustenta, todas as noites, feriados e finais de semana, uma das promessas mais exigentes do Estado de direito: a de que a liberdade de uma pessoa jamais ficará entregue ao acaso do dia/horário em que foi presa.
TJ-RJ Plantão no Judiciário Quando as portas dos fóruns se fecham ao término do expediente regular, a vida não desacelera na mesma proporção.
Pelo contrário, é nas madrugadas, feriados e fins de semana que os direitos fundamentais passam pelos seus testes mais severos.
O plantão forense surge como a salvaguarda ininterrupta da cidadania, garantindo que o Estado de direito não adormeça nem por um segundo, operando na fronteira imediata entre a urgência social e a tutela jurisdicional.
Atuação do plantão forense O plantão atua no limiar da urgência social, resguardando bens jurídicos indisponíveis.
Regulamentado em âmbito nacional pela Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça — cuja constitucionalidade foi ratificada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414) —, o plantão destina-se estritamente à apreciação de matérias urgentes cuja demora no atendimento possa resultar em dano irreparável ou de difícil reparação.
Longe de ser uma mera extensão burocrática da rotina jurídica, o plantão exige dinamismo, precisão técnica sob extrema pressão e uma sensibilidade humanitária ímpar.
Ninguém bate às portas do plantão judicial sem um bem jurídico em risco iminente, a liberdade de um indivíduo, a integridade física de uma vítima de violência, a sobrevivência de um paciente ou a proteção imediata de uma criança.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.