Supremo restringe acesso do devedor contumaz à recuperação judicial
São legítimas e proporcionais as regras que impedem o devedor contumaz de pedir recuperação judicial e permitem a decretação da falência se a empresa já estiver em dificuldades financeiras.
Isso não configura sanção política, pois a ideia é combater contribuintes que usam a inadimplência tributária para obter vantagem concorrencial.
Victor Piemonte/STF Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu validar previsões do Código de Defesa do Contribuinte nesse sentido.
O julgamento ocorreu em sessão virtual que terminou nesta sexta-feira (21/8).
Um trecho da norma, sancionada em janeiro, impede a propositura e o prosseguimento da recuperação judicial do contribuinte considerado devedor contumaz.
Se a recuperação já estiver em andamento, a norma autoriza a conversão do procedimento em falência, a pedido da Fazenda Pública.
O devedor contumaz, na esfera federal, é aquele com uma dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio.
Já os estados e municípios podem estabelecer critérios próprios quanto à definição desse conceito em suas legislações.
Contexto As regras em questão foram contestadas no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em março.
A entidade pediu que o Supremo declarasse inconstitucional o trecho do Código no qual essas restrições estão previstas.
De acordo com a OAB Nacional, a restrição é desproporcional e traz efeitos severos para a preservação das empresas e o acesso à Justiça.
Conforme a autora, a lei “cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias”, e, com isso, prejudica a ordem econômica e a livre iniciativa.
A petição inicial afirma que a análise da viabilidade econômica das empresas é substituída por um mecanismo punitivo e de exclusão com critério estritamente tributário.
Segundo o CFOAB, isso contraria a jurisprudência consolidada do Supremo, que proíbe o uso de sanções políticas como forma de cobrança indireta de tributos.
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