Candidato é proibido de fazer campanha em estabelecimentos comerciais
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (Foto: Divulgação) O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Renato Albuquerque, determinou que o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) cesse imediatamente a realização de propaganda eleitoral no interior de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Roraima Segue em Frente”, formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista (União/PP).
A representação aponta a realização reiterada de atos de campanha dentro de estabelecimentos comerciais, incluindo abordagens a trabalhadores e clientes e distribuição de material gráfico.
Segundo a decisão, registros audiovisuais apresentados no processo mostram Arthur Henrique entrando em estabelecimentos comerciais e realizando atos de campanha no interior dos locais.
Entre os episódios citados estão uma loja localizada na avenida Jaime Brasil e outros registros feitos em 29 de agosto, durante uma caminhada pela avenida Ataíde Teive, quando o candidato teria abordado pessoas e distribuído material de campanha.
O magistrado destacou que a situação não seria apenas de circulação ou presença ocasional em locais privados.
Na avaliação preliminar, os estabelecimentos comerciais teriam sido utilizados como espaços para atos de campanha, conduta alcançada pela legislação eleitoral.
A decisão cita o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Para fins eleitorais, a legislação inclui nessa categoria locais de acesso geral da população, como lojas e centros comerciais, mesmo quando são propriedades privadas.
O TRE-RR ressaltou ainda que a determinação não impede Arthur Henrique de realizar caminhadas, atos de campanha em vias públicas ou outras atividades permitidas pela legislação.
A restrição se aplica especificamente à realização de propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho.
Arthur Henrique (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) Além da proibição, Arthur Henrique deverá remover, no prazo de 24 horas, conteúdos específicos publicados no Instagram e no Facebook que foram indicados na representação.
Os arquivos deverão ser preservados para fins de prova.
Os representados também foram advertidos de que o descumprimento da decisão poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, incluindo aplicação de multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral.
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