TRE manda retirar propaganda de Raquel Lyra que relaciona João Campos a denúncia de 'fura-fila' em concurso público
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a retirada de uma peça de propaganda da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) que relaciona o ex-prefeito do Recife e também candidato ao governo, João Campos (PSB), às denúncias de um suposto favorecimento na mudança do resultado de um concurso público para procurador do município, em 2025.
O caso, conhecido como "fura-fila", motivou um pedido de impeachment, rejeitado pela Câmara Municipal.
O tema também foi abordado por Raquel Lyra durante o debate promovido pela Rádio Cidade FM, em Caruaru, na sexta-feira (11).
A candidata usou uma réplica para afirmar que nunca foi "fura-fila" e voltou a citar a controvérsia envolvendo a alteração do resultado da seleção, que resultou na nomeação do filho de um juiz (saiba mais abaixo). ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A decisão foi proferida no sábado (12) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo em ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos.
No documento, o magistrado concedeu tutela de urgência para interromper a veiculação da propaganda.
No processo, a defesa do ex-prefeito também solicitou um direito de resposta.
No entanto, o desembargador eleitoral determinou que esse pedido fosse analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Agora no g1 A propaganda, veiculada nas redes sociais e em inserções na TV, mostra um quadro-negro com a frase "Explicando o fura-fila".
Em seguida, o vídeo exibe uma foto do ex-prefeito ao lado de notícias sobre o caso.
Ao analisar a peça, o relator afirmou que os documentos apresentados confirmam a existência da nomeação do filho do magistrado para o cargo de procurador judicial do Município do Recife e a controvérsia administrativa que envolveu o caso.
Segundo ele, porém, não há elementos que demonstrem, neste momento, a relação de favorecimento sugerida pela propaganda.
"O conjunto documental comprova a existência da nomeação e da controvérsia administrativa que a cercou, mas, neste exame inicial, não evidencia o nexo de favorecimento sugerido pela propaganda ao aproximar a atuação judicial do pai da posterior nomeação do filho", escreveu o magistrado.
Na decisão, o desembargador destacou que a propaganda não foi suspensa porque todos os fatos narrados seriam falsos, mas pela maneira como o caso foi apresentado.
"Na forma pela qual esses acontecimentos foram associados à atuação jurisdicional do pai do candidato nomeado, construindo mensagem sugestiva de relação de favorecimento entre ambos", registrou o desembargador.
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