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Política

Discriminação em escala de folgas gera condenação trabalhista por homofobia

Consultor Jurídico ·
Discriminação em escala de folgas gera condenação trabalhista por homofobia

A diferença na forma de organizar folgas e intervalos entre um casal homoafetivo e casais heterossexuais é irregular e gera a obrigação de indenizar por danos morais.

Freepik Relatos de testemunhas confirmaram que casal homoafetivol era discriminado Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu a ocorrência de discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho.

O julgamento resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização, além da manutenção da rescisão indireta do contrato — o acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.

O caso teve origem em uma ação trabalhista apresentada por uma empregada que alegou ter sofrido perseguição e tratamento discriminatório em razão de seu relacionamento com outra trabalhadora da mesma empresa.

Entre os fatos relatados, estava a impossibilidade de as duas usufruírem juntas os períodos de intervalo e os dias de folga.

Na primeira instância, o juízo negou o pedido de indenização por discriminação.

A trabalhadora, então, recorreu ao TRT-10.

No recurso, sustentou que a prova oral demonstrava tratamento diferente daquele dispensado a empregados heterossexuais que também mantinham relacionamentos no estabelecimento.

Violência velada Ao analisar o caso, a relatora do recurso, juíza convocada Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, destacou que situações de discriminação nem sempre são acompanhadas de manifestações explícitas de preconceito e raramente se apresentam mediante declaração expressa de sua motivação.

A magistrada observou que a análise deve considerar “o contexto em que os fatos ocorreram, o tratamento dispensado a pessoas em situações equivalentes e a ausência de explicação objetiva para determinada diferenciação”.

No caso, duas testemunhas relataram que a trabalhadora e sua companheira não tinham intervalos ou folgas coincidentes.

Uma delas, que havia exercido função de chefia, afirmou que um casal heterossexual que trabalhava no mesmo estabelecimento tinha intervalos e folgas nas mesmas ocasiões.

Outra testemunha também relatou coincidência de horários de intervalo e dias de folga em outro casal heterossexual.

Para a relatora, os depoimentos demonstraram uma diferença objetiva no tratamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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