Zanin nega pedido de Paulão do PT para voltar à Câmara
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-deputado federal Paulo Fernando dos Santos, conhecido como Paulão do PT (PT-AL), para voltar ao cargo.
A decisão, publicada na 4ª feira (12.ago.2026), mantém a perda do mandato determinada pela Câmara dos Deputados.
O suplente Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto permanece na vaga.
Eis a íntegra (PDF – 163 kB).
A perda do mandato de Paulão foi formalizada em 9 de julho.
O processo teve origem em uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a nova contagem dos votos da eleição de 2022 para deputado federal em Alagoas, depois da anulação dos votos do candidato João Victor Catunda (PP) por captação ilícita de recursos.
A mudança no resultado alterou a distribuição das vagas e retirou Paulão do PT da Câmara.
O mandado de segurança nº 40.997 foi apresentado contra a Mesa da Câmara dos Deputados.
A defesa do ex-deputado alegou fraude processual na representação eleitoral que deu origem ao caso, violação ao devido processo legal e a existência de um agravo interno ainda pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, depois de pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Fundamentos da decisão Zanin entendeu que o STF não pode analisar, por meio de mandado de segurança, uma decisão tomada pelo TSE.
Segundo o ministro, eventuais questionamentos contra decisões do tribunal eleitoral devem ser apresentados pelas vias previstas para esse tipo de processo.
O relator também citou a Súmula 267 do STF, que impede o uso do mandado de segurança como substituto de recurso.
Zanin mencionou ainda a Súmula 624, que afasta a competência do Supremo para julgar mandados de segurança contra atos de outros Tribunais Superiores.
“Inexiste, quanto a esse ponto, competência desta Suprema Corte para apreciar, ainda que por via reflexa, matéria afeta a ato jurisdicional do TSE, cuja impugnação há de observar as vias próprias” , afirmou Zanin na decisão.
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