O próximo El Niño precisa de uma nova lei?
Há algo intuitivamente correto na ideia de legislar antes da próxima crise, e não depois dela.
Se determinado risco pode ser antecipado, preparar instrumentos para enfrentá-lo parece melhor do que improvisar soluções quando seus efeitos já estiverem instalados.
É nesse contexto que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.813/2026, que propõe medidas específicas para eventos climáticos extremos associados ao El Niño.
O texto trata de prevenção, mitigação, resposta e recuperação, além de mecanismos de coordenação federativa, proteção socioambiental e financiamento.
Freepik Mudança climática com seca e tempestades A iniciativa coincide, porém, com um diagnóstico que torna a discussão mais interessante.
Em julho, o Tribunal de Contas da União concluiu ampla avaliação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O problema encontrado não foi propriamente a ausência de normas, mas uma política com governança apenas parcialmente institucionalizada, gestão de riscos pouco estruturada, dificuldades de coordenação, carências de pessoal e tecnologia, problemas de financiamento e indicadores inadequados para medir resultados.
Na avaliação que resultou no Acórdão nº 1.781/2026, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil estava inativo e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, embora previsto no ordenamento, nunca havia entrado em operação.
A conclusão do TCU é de que, apesar dos avanços, o modelo brasileiro permanece predominantemente reativo, priorizando ações de resposta e recuperação em detrimento das ações preventivas, embora estas sejam prioritárias por lei.
Isso chama atenção porque o Brasil não possui uma legislação incipiente sobre o assunto.
A Lei nº 12.608/2012 já organiza uma política que alcança praticamente todo o ciclo dos desastres.
Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação estão expressamente contempladas.
A lei distribui responsabilidades entre União, estados e municípios, prevê monitoramento de riscos, produção de alertas, planejamento e mecanismos de articulação federativa.
Essa arquitetura foi substancialmente reforçada em 2023 A legislação passou a detalhar obrigações de planejamento e monitoramento e reforçou a produção de alertas antecipados.
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