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Justiça condena governo de Roraima a pagar direitos autorais por músicas tocadas em eventos públicos

G1 Roraima ·
Justiça condena governo de Roraima a pagar direitos autorais por músicas tocadas em eventos públicos

Ecad ingressou com ação contra o governo de Roraima Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça condenou o governo de Roraima a pagar direitos autorais pelo uso de músicas sem autorização em eventos públicos, como festa de Réveillon, São João no Parque Anauá e Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr) entre os anos entre 2023 e 2025.

A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Saiba: o Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, responsável por arrecadar e distribuir valores referentes aos direitos autorais de músicas executadas publicamente no Brasil.

Em nota, a Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) esclareceu que não foi formalmente notificada sobre a sentença.

Destacam ainda que a defesa é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado e que a decisão não é definitiva, cabendo recurso (Leia a nota na íntegra ao final).

Segundo o Ecad, o governo realizou os eventos sem autorização prévia e sem pagar os valores referentes às músicas utilizadas aos artistas.

No processo, afirmou que tentou negociar a cobrança antes de recorrer à Justiça, mas não houve acordo.

O valor total que deverá ser pago ainda não foi definido.

Para fazer o cálculo, a Justiça determinou que o governo apresente os contratos dos artistas e outros documentos relacionados aos custos dos eventos.

Governo alegou que eventos eram gratuitos Durante a defesa no processo, o governo de Roraima argumentou que as cobranças eram indevidas porque os eventos tinham natureza gratuita, cultural e institucional, sem fins lucrativos.

O Estado também alegou que não cometeu irregularidades e questionou a possibilidade da Justiça impor uma obrigação preventiva para eventos futuros.

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, Marcelo Batistela Moreira, rejeitou os argumentos.

Na decisão de 27 de julho deste ano, ele destacou que a gratuidade dos eventos não afasta a obrigação de recolher direitos autorais pelas músicas executadas publicamente.

Valor da dívida ainda será calculado De acordo com a sentença, ainda não foi possível calcular o valor total da dívida porque não foram apresentados todos os documentos referentes aos custos musicais dos eventos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Roraima.

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