Cusparada na Vila: desrespeito e um velho problema do futebol
No último domingo (23 de agosto de 2026), o empate por 1 a 1 entre Santos e Mirassol, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, na Vila Belmiro, ficou marcado por uma cena lamentável.
Aos 25 minutos do primeiro tempo, enquanto o lateral-esquerdo Reinaldo, do Mirassol, se preparava para cobrar um arremesso lateral próximo à arquibancada, um torcedor do Santos cuspiu nele, atingindo o rosto e o braço.
A imagem foi captada pela transmissão e registrada na súmula pela árbitra Edina Alves Batista.
Reinaldo não economizou palavras.
Em suas redes sociais, classificou o ato como “nojento, lamentável e vergonhoso” e desabafou: “Ninguém sai de casa pra trabalhar, ganhar o pão de cada dia, representar um time e uma torcida, pra tomar uma cusparada na cara.” O Santos identificou o torcedor (associado do clube), abriu sindicância, repudiou publicamente a atitude, afirmou que tomará as providências cabíveis e já registrou Boletim de Ocorrência na Polícia.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já denunciou o clube com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da responsabilidade por não prevenir ou reprimir desordens.
O julgamento está marcado, e as penas possíveis incluem multa e perda de até dez mandos de campo.
Cuspir em alguém, especialmente no rosto de um profissional em plena atividade, é uma das formas mais humilhantes e degradantes de agressão.
Vai além de xingamentos ou lançamento de objetos.
Trata-se de um gesto de desprezo físico e simbólico, anti-higiênico e profundamente ofensivo.
Em estádios, a paixão e a rivalidade fazem parte do espetáculo, mas há limites claros.
Quando esses limites são ultrapassados, o ambiente esportivo deixa de ser um espaço de disputa legítima e se transforma em cenário de hostilidade pessoal.
A responsabilidade do clube mandante existe justamente porque o regulamento exige medidas de prevenção e controle.
Mesmo sendo um ato isolado, a ocorrência evidencia falha no ambiente e reforça a necessidade de identificação rápida e punição individual efetiva.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.