Controle de banheiro no trabalho gera 40 mil ações na Justiça em 8 anos
Desde 2019, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 40 mil ações sobre controle de uso do banheiro por empregadores, durante o expediente.
Além de trazer riscos à saúde, restringir a satisfação de necessidades fisiológicas dos empregados também pode gerar situações constrangedoras, como a de pessoas que acabam urinando em si próprias .
Os dados obtidos pela coluna são do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O elevado número de processos — 40.851 em oito anos — fez a terceira e última instância desse ramo do poder judiciário iniciar uma "uniformização do entendimento" sobre o tema.
Nesta terça-feira (25), a corte promove uma primeira audiência pública com especialistas, além de representantes de trabalhadores e de empresas.
"O objetivo é justamente evitar que decisões judiciais sejam diferentes para casos idênticos, trazendo segurança jurídica", afirma Agra Belmonte, ministro do TST e relator do tema.
A partir da audiência, o tribunal terá um ano para bater o martelo entre proibir qualquer tipo de controle ou admitir a prática em situações específicas. Também vai definir parâmetros para os valores das indenizações, em caso de condenações.
Historicamente, ações judiciais movidas por falta de acesso a banheiro são mais comuns em setores com prevalência de tarefas repetitivas e alta interação com o público.
Atendentes de telemarketing, cobradores de pedágio em estradas e operários em linhas de produção industrial são algumas categorias profissionais sujeitas a esse tipo de controle.
Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou uma fabricante de produtos de borracha em Criciúma a pagar R$ 10 mil em indenização a um ex-empregado.
De acordo com os autos do processo, os banheiros na planta industrial ficavam trancados com cadeado. Para usar o sanitário, o trabalhador era obrigado a solicitar um substituto para seu posto e retirar chave no almoxarifado, além de preencher uma planilha com dados pessoais e hora exata do pedido. Depois de satisfazer suas necessidades fisiológicas e devolver a chave, o trabalhador ainda precisava registrar novamente o horário na planilha.
Ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, os desembargadores do TRT-SC concluíram que houve "ingerência desproporcional na esfera existencial do trabalhador, atingindo integridade física/psíquica e dignidade".
Na legislação trabalhista brasileira, a CLT, não existe previsão autorizando empregadores a estabelecer qualquer restrição ao uso do banheiro, explica Agra Belmonte.
Algumas Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vão inclusive na direção contrária, complementa o ministro do TST. Um exemplo é a NR 36, conjunto de regras que disciplina o trabalho em frigoríficos. O texto contém um artigo garantindo expressamente o direito de funcionários utilizarem o sanitário a qualquer momento.
A NR-17, que trata de questões ergonômicas de forma geral, segue a mesma linha. A norma conta com uma seção específica sobre o segmento de telemarketing e aborda o tema da limitação do acesso ao banheiro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.