GI-CEX como instrumento da gestão coordenada de fronteiras
Há cerca de dois anos, fiz, na qualidade de advogada, minha primeira denúncia de subfaturamento ao Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) — órgão composto por Secex e Receita Federal e que tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para detectar e coibir esses eventos.
Em setembro deste ano fui surpreendida positivamente com o resultado publicado, que indicou que a denúncia foi considerada procedente e gerou atuação tanto da Secex, quanto da Receita na repressão das práticas informadas.
Em que pese o tempo de resposta ter sido muito superior ao adequado em termos de ritmo de mercado e consequências, os resultados demonstram que o GI-CEX é um instrumento promissor para o aprimoramento da gestão coordenada de fronteiras (GCF) e da cultura da conformidade aduaneira no país.
Contudo, é canal que ainda passa despercebido pela imensa maioria das empresas e, inclusive, dos profissionais que atuam no comércio exterior, razão pela qual nos parece oportuno dar visibilidade ao tema.
Fronteira coordenada para o combate às fraudes A GCF é conceito amplamente defendido pela OMA e parte de uma premissa simples: o comércio exterior é controlado por vários órgãos, e a eficiência desse controle depende menos da força isolada de cada um do que da capacidade de agirem em conjunto.
Não se trata de um tema novo, sendo explorado desde os anos 2000 de diversas formas. [1] Todavia, ganhou renovada relevância a partir dos acordos internacionais sobre facilitação comercial assinados na última década, a exemplo do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC/OMC), que transformou essa premissa em compromisso concreto ao exigir, em seu artigo 8º, cooperação entre as agências de fronteira.
No documento “Aduana no Século XXI”, publicado pela OMA em 2008, o conceito de GCF pode ser resumido à implementação, por autoridades de um determinado país e de países vizinhos, de medidas oficiais, mecanismos e canais de comunicação que garantam que processos regulatórios e de fiscalização sejam conduzidos de forma simplificada e eficiente.
No Brasil, o Portal Único de Comércio Exterior é a face mais visível dessa agenda.
Há, porém, uma dimensão menos lembrada da coordenação: a que se dá no combate às fraudes.
É nela que se insere o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), instância conjunta Secex e da Receita e que vem produzindo resultados concretos, mesmo que ainda tímidos.
GI-CEX O GI-CEX foi instituído pela Portaria Conjunta Secint/RFB nº 22.676/2020 e tem como missão identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior e propor medidas para detectá-las e coibi-las.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.