O crime continuado e o requisito temporal de 30 dias
Crime continuado só é possível dentro do intervalo de 30 dias? Sim.
É o que o STJ vem dizendo: a continuidade delitiva (artigo 71 do CP) exige, como regra , proximidade temporal delitiva no intervalo máximo de 30 dias (Ex: AgRg no HC 1.039.840/SP).
Então, por dedução lógica, se você decidir delinquir duas vezes no mesmo mês, melhor escolher fevereiro, abril, junho, setembro e novembro.
Evite o risco de praticar seus crimes nos extremos dos meses com 31 dias, pois as penas serão somadas.
Via de regra .
Para que(m) serve a dogmática penal? Lá se vão 56 anos desde que Claus Roxin publicou Kriminalpolitik und Strafrechtssystem , famoso estudo que reformulou o método da ciência penal.
De forma original, ele propôs que a dogmática penal deveria estar estruturada teleologicamente.
Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade seriam pensadas a partir dos fins preventivos (geral e especial) da pena.
Ou seja: a política criminal influenciaria os rumos da dogmática penal.
O funcionalismo por ele proposto era de episteme dualista , ou seja, os valores que irão nortear o sistema penal sofrem a influência de um substrato material externo: as condições reais da vida social.
A lógica objetiva do sistema penal dialogaria com uma razão prática .
Abordei o assunto de forma detalhada em estudo específico [1] .
A Roxin deve-se o mérito de propor a abertura do objeto da dogmática penal, tão enclausurada no tecnicismo jurídico.
Uma proposta válida para conciliar o Direito Penal com os “supostos fáticos da vida”.
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