Centro de Inteligência contra Litigância Ilícita: o acerto da AGU
Escrevi meu livro sobre litigância ilícita para denunciar uma prática que, embora antiga, ganhou no Brasil uma escala inédita: o uso do processo judicial para fins que nada têm a ver com a proteção de direitos.
Nele, defini a litigância predatória como “ a cooptação do sistema de justiça, seja pelo ajuizamento de uma ação, individual ou coletiva, seja pela propositura de múltiplas ações seriais ou repetitivas, contra determinada pessoa, litigante habitual ou não, para a obtenção de uma finalidade antijurídica, em prejuízo dessa mesma pessoa ” [1] .
Também registrei, com a ênfase que o tema exige, que “o Direito não pode tolerar o uso distorcido da jurisdição, e as funções meramente punitivas ou indenizatórias não são aptas, por si sós, a coibir o fenômeno” [2] .
Spacca … Essa última frase resume o ponto central do livro.
A litigância ilícita voltou ao centro do debate em parte porque costuma surgir no meio da litigância repetitiva, um problema típico do nosso tempo.
Voltou também porque o sistema jurídico não tem oferecido respostas adequadas, o que torna a prática potencialmente “lucrativa” para alguns atores.
Multas aplicadas anos depois, numa sentença ainda sujeita a recurso, não desfazem a lógica econômica de quem transformou a jurisdição em negócio.
Por isso, me pareceu extremamente oportuna e importante a criação do Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva.
A iniciativa merece reconhecimento público, e o mérito tem nome: Jorge Messias e sua equipe, que, à frente da AGU (Advocacia Geral da União), compreendeu que o enfrentamento do problema exigia mais que reação caso a caso.
Exigia estrutura, método e inteligência institucional.
Estado como primeira vítima Uma das teses que defendo no livro é que a primeira vítima da litigância predatória não é o réu, mas o próprio Poder Judiciário e, de modo mais amplo, o Estado.
Na predação, o aparato estatal vira meio para alcançar um fim particular e escuso, e não instrumento da tutela jurisdicional legítima a que todos têm direito.
As demandas predatórias consomem tempo, estrutura e pessoal, recursos cada vez mais escassos, desviando-os de finalidades legítimas.
A segunda vítima é a sociedade, que paga a conta da morosidade e do custo crescente da prestação jurisdicional.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.