Braskem fechou indenização bilionária por solo afundado em Alagoas
Com uma dívida de R$ 54 bilhões e um pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de São Paulo, a petroquímica Braskem fechou, no ano passado, uma indenização bilionária para o estado de Alagoas por causa dos danos causados pela mineração de sal-gema ao solo da capital , Maceió.
Em novembro de 2025, a empresa se comprometeu em pagar R$ 1,2 bilhão em parcelas até 2030.
A exploração de sal-gema em minas urbanas pela empresa causou o afundamento do solo em vários bairros, forçando a retirada de milhares de famílias de suas casas e à perda de equipamentos públicos, como escolas e hospitais.
O acordo estabeleceu a compensação, indenização e ressarcimento ao estado para a “reparação integral de todo e qualquer dano patrimonial e extrapatrimonial”.
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Desastre O afundamento do solo foi um grave desastre socioambiental urbano provocado pela extração inadequada de sal-gema — matéria-prima usada na fabricação de PVC.
A atividade era realizada pela empresa Braskem desde os anos 1970 na capital de Alagoas.
A exploração de dezenas de poços subterrâneos causou instabilidade geológica, gerando rachaduras, tremores e o afundamento contínuo da superfície.
Em 2023, o governo de Alagoas encomendou estudos que mostraram cerca de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões de prejuízo no estado.
As estimativas incluíram impactos em seis áreas.
Elas abrangem desde perdas do patrimônio físico do estado, caso de escolas e equipamentos de saúde, a danos individuais (morais) e coletivos (ambientais), além do caos provocado na Região Metropolitana de Maceió pelo deslocamento de mais de 60 mil pessoas, moradores das áreas afetadas.
Relembre O desastre socioambiental foi provocado pela extração inadequada de sal-gema pela empresa Braskem.
A empresa extraía sal-gema a centenas de metros de profundidade no subsolo de Maceió desde 1970.
O crescimento excessivo e a falta de estabilização adequada das cavidades subterrâneas geraram abalos sísmicos e o enfraquecimento estrutural do teto das minas.
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