Belo Horizonte prev� multa de R$ 1.500 para quem for flagrado usando drogas em p�blico
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Belo Horizonte poderá aplicar multa de R$ 1.500 a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade.
A medida está prevista em lei publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município, promulgada na terça (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
A Lei n.º 12.102, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), enquadra como droga ilícita "toda substância ou produto capaz de causar dependência" que esteja especificada na legislação federal que instituiu, em 2006, o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), conforme lei nº 11.343.
Para definir onde a multa poderá ser aplicada, o texto apresenta uma lista extensa de ambientes públicos, como ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação, entre outros.
Além disso, hall de entradas de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos conexos às vias públicas, bem como as áreas internas e externas de espaços esportivos, também foram listados, assim como repartições públicas e adjacências.
Na prática, a lei municipal pode criar uma punição adicional para uma matéria já disciplinada pelo Sisnad, que prioriza a prevenção do uso de drogas e a reinserção do usuário. A lei de 2006 institui que quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal estará sujeito a advertência e pode ser submetido a prestar serviços à comunidade ou comparecer a programas educativos.
No texto original do projeto da lei municipal, submetido à Câmara em março de 2025, sargento Jalyson afirma que a iniciativa não interfere na competência da União para a legislação do assunto na esfera criminal, "uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas."
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