Senado aprova protocolo unificado para atendimento a vítimas de estupro
O Senado aprovou na 4ª feira (2.set.2026) um projeto que cria um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e de outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O PL (Projeto de Lei) 2.525 de 2024 determina procedimentos a serem adotados em unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Leia a íntegra do relatório do projeto (PDF – 164 kb).
A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
No Senado, teve como relator o senador Jayme Campos (União Brasil-MT).
O projeto estabelece que o descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima.
Pela proposta, se o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde e a ocorrência deverá ser registrada.
Caso o atendimento inicial seja realizado em uma unidade de saúde e sejam constatados indícios de violência ou estupro, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente.
O protocolo também reforça a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na legislação para vítimas de violência sexual.
PERÍCIA Durante o atendimento emergencial, profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser usados no exame médico-legal.
Caso haja coleta de material na unidade de saúde, ele deverá ser enviado ao órgão oficial de perícia criminal.
A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito.
Se não puder comparecer ao órgão de perícia, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.
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