Senado aprova aumento do teto e perdão de dívidas para MEIs
O Senado aprovou hoje o projeto de lei complementar (Projeto de Lei Complementar 186/202) que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual ( MEI ) dos atuais R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A aprovação foi por 78 x 0. Texto segue agora para sanção. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de ontem .
O teto de receita anual do MEI subirá para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O valor limite atual de R$ 81 mil por ano, que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês, estava congelado desde 2016.
O projeto também autoriza a administração pública a fazer licitações específicas para MEIs. Microempresas e empresas de pequeno porte podem prestar serviços e fornecer produtos ao governo, desde que o valor seja igual ou menor à metade do limite para compras ou serviços que podem ser contratados sem licitação, atualmente em R$ 65.492,11.
A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 186/2026 na quarta-feira (14). A proposta, enviada pelo Poder Executivo e relatada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 e incorporou o PLP 267/2026.
O projeto prevê o perdão integral dos débitos de MEIs com a União. A medida abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, com impacto orçamentário estimado em R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar as contribuições em dia. O microempreendedor deve manter os pagamentos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar para não perder a remissão.
O empreendedor deverá desistir de disputas judiciais relativas aos débitos. É preciso comprovar a renúncia aos processos na Justiça, e a extinção do caso dispensa o pagamento de honorários advocatícios.
A proposta amplia o limite de funcionários para MEIs. A permissão abrange atividades de industrialização, comercialização e serviços no campo, subindo de um para até dois empregados.
Os funcionários devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Caso ocorra afastamento legal do trabalhador, o MEI poderá contratar um substituto temporário pelo período da ausência.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.