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Política

ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo

Consultor Jurídico ·
ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo

Valores relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) devem ser retirados do cálculo do PIS e da Cofins.

Isso porque o dinheiro destinado ao pagamento do tributo municipal não pertence à empresa e, dessa maneira, não pode ser tratado como receita para a cobrança das contribuições federais.

Freepik Maioria dos ministros entendeu que dinheiro para pagar o ISS não pertence à empresa Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com um placar apertado de 6 votos a 5, em julgamento de mérito encerrado nesta quarta-feira (21/10).

O voto do ministro Luiz Fux desempatou a contenda a favor dos contribuintes.

Ele acompanhou a posição do ministro Celso de Mello, relator original do processo e hoje aposentado, que também foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (ambos aposentados), André Mendonça e Cármen Lúcia.

Conforme determina o regimento do STF, os votos de Celso, Rosa e Lewandowski foram mantidos mesmo após suas aposentadorias.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, que abriu a divergência, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), cujo voto também foi preservado.

Eles defenderam que o ISS permanecesse no cálculo das duas contribuições.

A controvérsia foi examinada no Recurso Extraordinário 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral .

O processo decorre de uma contestação da Viação Alvorada a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à cobrança.

O entendimento do Supremo deverá orientar a solução de outras ações sobre o assunto.

Receita própria e valores de terceiros A posição vencedora distingue o dinheiro que ingressa no caixa da empresa daquele que efetivamente passa a integrar seu patrimônio.

Para o relator, a parcela referente ao ISS tem destinação pública e permanece apenas temporariamente com o prestador do serviço.

Segundo ele, essa passagem pela contabilidade não basta para transformá-la em faturamento sujeito ao PIS e à Cofins.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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