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Política

Reeleição de Lula é seguida por explosão de denúncias de assédio eleitoral

Consultor Jurídico ·
Reeleição de Lula é seguida por explosão de denúncias de assédio eleitoral

Em apenas três dias após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência do Brasil, o Ministério Público do Trabalho registrou o dobro de denúncias de assédio eleitoral em comparação com todo o mês de novembro de 2022, logo após a eleição em que Lula derrotou Jair Bolsonaro (PL).

Paulo Pinto/Agência Brasil Um terço dos relatos de assédio eleitoral neste ano ocorreram após reeleição de Lula, diz MPT Até as 16h desta quarta-feira (28/10), o órgão já havia registrado 1.143 novos casos, segundo levantamento feito a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico .

O índice representa um terço dos 3.080 registros contabilizados ao longo deste ano.

O MPT não confirma se todas as queixas feitas após o término do segundo turno relatam a potencial demissão de eleitores, mas a data das notificações indica tratar-se de reações posteriores ao resultado das urnas.

Inconformados com a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) , políticos e empresários que apoiaram o candidato passaram a incitar, ameaçar ou anunciar a demissão de empregados que teriam votado em Lula.

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira , recebeu com espanto o volume de novos casos.

“Foi uma surpresa a continuidade dessa conduta de assédio eleitoral, mesmo após as eleições.

Como resposta, estamos fazendo uma força-tarefa para dar vazão a essas ações.” O que diz a lei A demissão por causa do voto pode ser revertida e gerar danos morais, conforme mostrou reportagem da ConJur .

A principal proteção contra essa prática está na Lei 9.029/95 , que determina que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”, segundo o artigo 1º da norma.

O descumprimento resulta em multa, que pode ser de até dez vezes o salário do trabalhador, conforme indica o artigo 4º da lei , Até o momento, os principais indícios da prática são correntes de eleitores bolsonaristas nas redes sociais , em que empresários são incentivados a “demitir petistas”, e manifestações de políticos.

Incitação à demissão Um dos casos envolveu Índia Armelau (PL), deputada estadual reeleita pelo Rio de Janeiro.

Após a derrota de Flávio, ela publicou uma incitação para que empregadores demitissem eleitores de Lula a partir da verificação das redes sociais do trabalhador.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’.

Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.” Nesta terça (27/10), o juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, determinou que a deputada deixe de promover, estimular ou orientar que empregadores discriminem, demitam ou persigam trabalhadores por motivo de crença política, sob pena de multa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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