Casos em MS mostram estupro praticado por maridos e companheiros
A mulher dormia sob efeito de um remédio quando, segundo denunciou à polícia, foi estuprada pelo próprio marido.
O caso ocorreu nesta semana em Maracaju e expõe uma violência que muitas vezes permanece escondida dentro das relações conjugais: o estupro cometido por quem divide a casa, a rotina e a vida com a vítima.
Não é um caso isolado em Mato Grosso do Sul.
Ao longo dos anos, o Campo Grande News noticiou mulheres violentadas sexualmente por maridos e companheiros.
Em alguns relatos, o abuso acontecia depois de uma recusa.
Em outros, enquanto a vítima dormia.
Há ainda casos acompanhados de agressões, ameaças, cárcere privado e anos de violência.
O vínculo afetivo não muda a natureza do crime.
Advogado, professor do curso de Direito da Uniderp e especialista em Direito Penal e Criminologia, Rafael Sampaio explica que o estupro dentro do casamento recebe o mesmo tratamento jurídico dado aos demais casos.
“O estupro dentro do casamento é crime no Brasil.
Ele está previsto no artigo 213 do Código Penal.
Não tem nenhuma diferenciação do delito de estupro fora do casamento.
O tratamento jurídico é o mesmo, o artigo é o mesmo”, afirma.
O artigo 213 do Código Penal prevê o crime de estupro quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso.
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