Desembargadora convocada ao STJ justifica voto sem ver sustentação presencialmente
O voto do julgador que não assistiu presencialmente à sustentação oral dos advogados não fere os princípios da identidade física do juiz e do juiz natural.
Ele é possível porque não há necessidade de presença física simultânea entre quem fala e quem ouve.
123RF Desembargadora votou sem ter assistido à sustentação oral presencialmente Essa justificativa foi apresentada pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio ao decidir participar da votação do Tema 1.260 dos recursos repetitivos, durante julgamento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (12/8).
Ela foi a primeira a exercer a possibilidade aberta por uma mudança recente no Regimento Interno do STJ , justamente para permitir que ministros que não assistiram à sustentação oral presencialmente se manifestem, desde que se considerem habilitados.
No último dia 4, a magistrada pediu vista de um processo na 6ª Turma cujo julgamento foi iniciado antes de sua convocação para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Na ocasião, o advogado se manifestou contra o voto dela por violação aos princípios constitucionais do juiz natural e da vedação da decisão surpresa.
A desembargadora convocada, então, disse que pretendia avaliar a questão da votação.
Na sessão da 3ª Seção desta quarta, ninguém se opôs à sua participação, mas ela avançou sobre esses exatos pontos para justificar a decisão de votar.
O Tema 1.260 dos repetitivos teve julgamento iniciado em 13 de maio — o caso discutiu limites para o uso do testemunho indireto nos processos que discutem a pronúncia de pessoas acusadas de crime contra a vida.
Voto habilitado Nilsoni Custódio se declarou habilitada a votar porque não vigora nos tribunais o princípio da identidade física do juiz, já que os colegiados têm composição dinânica, afetada por aposentadorias, substituições e licenças sem causa para nulidades.
Ela destacou a lógica do Regimento Interno do STJ, que só exige de quem vai votar considerar-se habilitado a fazê-lo.
Além disso, permite que o julgamento continue até se o relator deixar a composição.
“O que a norma protege é a integridade dos votos acolhidos e a suficiência da composição.
E nenhum desses valores aqui é afetado”, apontou a desembargadora.
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