Vizinho constrói terraço com churrasqueira e espaço para festas e família ao lado exige demolição de toda a estrutura
Uma área de lazer construída no alto da casa termina em ação judicial por afastamento, falta de autorização e exposição do imóvel vizinho.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um terraço com churrasqueira e espaço para festas acabou no centro de uma ação entre vizinhos no Distrito Federal. A estrutura havia sido construída sem alvará, desrespeitava o afastamento lateral e permitia visão para o imóvel ao lado, levando a Justiça a determinar a demolição da obra .
Sim. No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença determinou a derrubada da estrutura depois de reconhecer que a construção contrariava regras aplicáveis ao imóvel. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve essa conclusão.
O Código Civil prevê limites para terraços e outras aberturas próximas ao terreno vizinho. O artigo 1.312 também estabelece que quem viola as proibições dessa seção pode ser obrigado a demolir a construção e responder por perdas e danos.
Segundo o STJ , a obra não possuía alvará ou autorização administrativa e desrespeitava a distância mínima de afastamento lateral. O terraço também possibilitava a visão do interior da propriedade vizinha.
O artigo 1.301 do Código Civil proíbe, em regra, terraço, varanda ou determinadas janelas a menos de 1,5 metro do terreno vizinho . A decisão de origem aplicou ainda os artigos 1.302 e 1.312 ao determinar a demolição.
O espaço para festas fazia parte da construção descrita no processo, mas a notícia do STJ não aponta o barulho como fundamento da ordem de demolição. A decisão relatada estava ligada principalmente à irregularidade da obra, ao afastamento e à exposição do imóvel vizinho .
Ruídos excessivos podem gerar outra discussão de direitos de vizinhança , mas exigem análise própria. Uma reclamação sobre festas não transforma automaticamente uma construção regular em obra sujeita a demolição.
A questão central julgada pela Terceira Turma foi processual. Um coproprietário sustentava que deveria obrigatoriamente integrar a ação demolitória, porque a execução da sentença reduziria o patrimônio existente no terreno.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino , entendeu que isso não tornava o litisconsórcio necessário. Como a propriedade do terceiro não estava sendo discutida, a redução patrimonial decorrente da demolição foi tratada como efeito reflexo da sentença.
Além da demolição da obra irregular, a sentença mantida pelo TJDFT fixou R$ 15 mil por danos morais . O STJ não transformou todo terraço com churrasqueira em construção proibida; o resultado estava ligado às irregularidades concretamente reconhecidas naquele imóvel.
A própria posição processual dos envolvidos também foi discutida, mostrando que uma ação demolitória pode produzir efeitos econômicos sobre coproprietários sem necessariamente discutir o direito de propriedade deles.
Planta aprovada, alvará, afastamentos, posição da construção e regras municipais precisam ser conferidos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.