“Putin visita Curilas e Japão protesta contra ocupação de ilhas”
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, visitou nesta quinta-feira, 13 de agosto, as Ilhas Curilas, um arquipélago intensamente disputado com o Japão.
Em resposta, Tóquio convocou o embaixador russo para expressar um veemente protesto contra a ação de Moscou, que reacende tensões históricas na região.
Vladimir Putin realizou a primeira visita de um chefe de estado russo às Ilhas Curilas desde a ocupação pela União Soviética após a Segunda Guerra Mundial.
O Japão considera a visita “absolutamente inaceitável” e reitera que as ilhas são “Territórios do Norte” ocupados ilegalmente, impedindo um tratado de paz.
A União Europeia, por sua vez, manifestou apoio à paz e segurança na Ásia, incentivando uma reconciliação completa e duradoura.
Esta é a primeira vez que o chefe do Kremlin viaja às ilhas, que foram ocupadas pela União Soviética logo após a rendição japonesa na Segunda Guerra Mundial.
Durante a visita, Putin inspecionou um navio militar da frota do Pacífico, em um sinal claro de que a Rússia não pretende fazer concessões territoriais na área.
Por que as ilhas Curilas são disputadas? As Ilhas Curilas, localizadas na costa de Hokkaido, são alvo de uma longa disputa.
O Japão alega que os chamados “Territórios do Norte”, constituídos pelas ilhas Etorofu, Kunashiri e Shikotan e pelo arquipélago de Habomai, foram ocupados ilegalmente.
Esta situação complexa impede, até hoje, a assinatura de um tratado de paz formal entre os dois países.
A premiê Sanae Takaichi definiu a visita de Putin às Curilas como “absolutamente inaceitável” e “ofensiva aos sentimentos do povo” japonês.
Paralelamente, o ministro das Relações Exteriores de Tóquio, Toshimitsu Motegi, convocou o embaixador russo para apresentar um “firme protesto” contra a presença do chefe do Kremlin no arquipélago.
Questionada sobre o assunto, uma porta-voz do poder Executivo da União Europeia declarou que Bruxelas “apoia a paz e a segurança na Ásia e encoraja esforços para uma reconciliação completa, pacífica e duradoura, no pleno respeito ao direito internacional”.
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