CNJ devolve cargo a juiz que sugeriu venda do Banco Santos ao Master, mas veta atuação em falência
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu restituir o cargo do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, que havia sido afastado na semana passada por irregularidades na condução do processo de falência do Banco Santos. O magistrado havia sugerido aos herdeiros da instituição que vendessem suas partes ao Banco Master .
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, voltou atrás na ordem de afastamento integral e propôs que a proibição de atuar se limitasse ao processo de falência do Banco Santos. Os demais conselheiros seguiram seu voto, por unanimidade.
Em áudio publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo , Furtado propõe aos herdeiros de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos morto em 2024, um acordo para encerrar o processo de falência. Além disso, recomenda a troca de advogados e indica possíveis nomes para substituí-los.
Segundo a reportagem, a conversa teria ocorrido em agosto de 2024. Ao jornal o juiz negou qualquer irregularidade e afirmou dar atendimento igualitário às partes. A Folha não conseguiu contato com o magistrado.
Nesta terça-feira (18), Campbell afirmou que "a realização de reunião reservada com apenas uma das partes do processo falimentar, sem a presença dos advogados e à margem do Ministério Público, contraria frontalmente os deveres de imparcialidade e de igualdade de tratamento".
O corregedor também disse ter identificado "interlocuções extraprocessuais incompatíveis com a equidistância" necessária para o cargo de juiz, o que sugere "violação de deveres funcionais elementares para a magistratura nacional".
Conduzida pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin , a votação foi simbólica e não houve debate sobre o caso.
A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) publicou nota de repúdio à gravação da conversa do magistrado. Segundo a entidade, condutas como essa são feitas para constranger, pressionar e deslegitimar os juízes.
"Independentemente de quem a produziu ou das razões invocadas para justificá-la, a captação sub-reptícia de diálogos nesse ambiente compromete a serenidade indispensável ao exercício da função jurisdicional, expõe magistrados a risco permanente e fragiliza a própria independência do Judiciário —valor que interessa a toda a sociedade, e não apenas à magistratura", diz a entidade.
No mês passado, o ministro Campbell suspendeu o processo de falência e pediu o afastamento do administrador judicial do caso. Segundo o corregedor, a determinação se deu para proteger o patrimônio da massa falida contra possíveis danos por quebra de confiança e moralidade da gestão.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.