TCE determina que Prefeitura de Colombo pague retroativo do piso dos professores
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba , pague de forma retroativa os valores do piso nacional do magistério que não foram repassados aos professores entre janeiro e novembro de 2025 .
A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR após uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC). O piso definido pelo Ministério da Educação (MEC) para aquele ano era de R$ 4.867,77 . Segundo a Corte, o reajuste não foi aplicado pelo município durante os 11 primeiros meses de 2025 . A adequação só ocorreu em dezembro.
Além do retroativo de 2025, o município terá que apresentar documentos que comprovem que o piso nacional dos professores foi cumprido nos anos de 2023 e 2024 .
Caso a prefeitura não consiga comprovar o pagamento correto nesses dois anos, também deverá fazer o pagamento retroativo dos valores que ficaram faltando .
A determinação prevê prazo de 60 dias , contado a partir do trânsito em julgado da decisão. O processo ainda pode ser alvo de recurso.
Durante o processo, a Prefeitura de Colombo afirmou que o reajuste não havia sido aplicado antes de dezembro de 2025 porque as despesas com pessoal já tinham ultrapassado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida , previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município apresentou um decreto de dezembro de 2025 que comprovou a implantação do piso naquele mês.
A Corte,porém, entendeu que a justificativa não afastava a obrigação de cumprir o piso. Segundo o Tribunal, a legislação permite a adequação salaria l quando o reajuste decorre de determinação legal, mesmo em situações em que o município ultrapasse o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.
A área técnica do Tribunal também apontou que a contenção de despesas apresentada pela Prefeitura foi estabelecida apenas em 13 de junho de 2025 e, portanto, não justificaria a falta de adequação ao piso nos meses anteriores.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi , acompanhou o entendimento da área técnica do TCE-PR e do Ministério Público de Contas, mas não aplicou multa ao município.Os demais conselheiros acompanharam o voto de forma unânime durante a sessão do Plenário Virtual nº 14/2026, realizada em 20 de agosto, com a decisão publicada no Acórdão 2196/26 , disponibilizado em setembro.
Segundo o relator, a regularização dos pagamentos é suficiente para substituir eventuais sanções por uma recomendação para que Colombo cumpra os próximos reajustes dentro do prazo.
A Banda B procurou a Prefeitura de Colombo para saber se serão tomadas medidas sobre o julgamento do TCE-PR, mas não recebeu resposta até a publicação dessa reportagem. O espaço segue aberto.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.