Motorista de táxi-lotação consegue anulação de multa de R$ 1,3 mil na Justiça
Eloina Arruda Amaral havia sido autuada e tentou contestar a penalidade apresentando sua versão dos fatos.
Foto: DPE-RR A motorista de táxi-lotação Eloina Arruda Amaral conseguiu na Justiça a anulação de uma multa de R$ 1.367 aplicada pela Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo (Emhur).
A decisão considerou que ela não teve assegurado o direito de apresentar uma testemunha durante o processo administrativo.
A trabalhadora havia sido autuada e tentou contestar a penalidade apresentando sua versão dos fatos.
Ela também indicou uma testemunha que, segundo a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), poderia esclarecer o que havia ocorrido.
O pedido não foi atendido.
A situação preocupava Eloina porque a multa poderia interferir na renovação do alvará necessário para continuar trabalhando como motorista de táxi-lotação.
A atividade é a principal fonte de renda dela e da família.
“Foi um momento muito difícil para mim.
Fiquei preocupada, insegura e com medo de perder minha fonte de renda, já que o trabalho como motorista de lotação é o que me permite sustentar minha família” , relatou.
O caso chegou à Defensoria Pública, que ingressou com uma ação para questionar a penalidade.
Segundo a defensora pública Teresinha Lopes, responsável pelo caso, a ausência da testemunha comprometeu o direito de defesa da motorista.
“A Eloina foi injustamente multada e, mais grave ainda, não teve a oportunidade de exercer plenamente seu direito de defesa.
Ela indicou uma testemunha que poderia esclarecer os fatos e demonstrar que a punição era indevida, mas esse pedido não foi atendido.
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