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A defesa final da Enel em processo que pode cassar concessão em SP

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A defesa final da Enel em processo que pode cassar concessão em SP

A Enel tenta evitar a perda de sua concessão de distribuição de energia em São Paulo no processo em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ).

Nas alegações finais, apresentadas à agência na quinta-feira, 20, a companhia pede que o processo seja julgado improcedente e contesta a forma como seu desempenho vem sendo avaliado.

Entre os argumentos estão a alegação de tratamento desigual em relação a outras distribuidoras e a avaliação de que a caducidade seria uma medida excessiva.

Com a apresentação das alegações finais, o processo fica liberado para ser pautado pela diretoria da Aneel, com relatoria de Agnes Costa.

Se a agência recomendar o fim antecipado da concessão, caberá ao Ministério de Minas e Energia decidir sobre a manutenção ou não do contrato.

A Enel atende 24 municípios da Grande São Paulo, entre eles a capital.

A defesa sustenta que as normas que regulam as distribuidoras não estabelecem um parâmetro específico para medir o tempo necessário à recomposição do fornecimento depois de tempestades e outros fenômenos climáticos de grande intensidade.

A companhia cita como principais referências regulatórias o DEC, indicador relacionado à duração das interrupções, e o FEC, que considera a frequência desses eventos.

Na avaliação da Enel, os episódios de queda de energia registrados na capital em 2023, 2024 e 2025 decorreram de condições meteorológicas excepcionais e deveriam ser enquadrados como situações de força maior.

A empresa contesta, em particular, a utilização como parâmetro da recuperação de 80% dos consumidores afetados dentro das primeiras 24 horas.

Segundo a companhia, essa exigência não constava previamente das regras aplicáveis e não teria sido utilizada da mesma maneira com outras distribuidoras.

A empresa cita um levantamento segundo o qual 24 das 33 maiores concessionárias do país tiveram, entre 2023 e 2025, ocorrências climáticas em que a recomposição do fornecimento não chegou a 80% dos consumidores no primeiro dia.

Para a Enel, portanto, a utilização desse parâmetro exclusivamente contra ela caracterizaria tratamento desigual.

Continua após a publicidade A companhia também chama atenção para as diferenças entre os episódios que atingiram sua área de concessão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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