Lula não consegue direito de resposta contra PL por divulgação de mortes no território Yanomami
O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou um direito de resposta pedido pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o PL pela divulgação de uma reportagem do Radar que mostrou um aumento nas mortes no território Yanomami na atual gestão.
Dados do Ministério da Saúde enviados ao Congresso mostraram que, entre 2023 e 2025, houve 1.
121 mortes no local.
No mesmo período no governo Bolsonaro, foram 951 óbitos.
O PL reproduziu essas informações em uma publicação no Instagram.
A defesa de Lula alegou que os dados foram divulgados de forma descontextualizada e que não seria adequado atribuir os números a um “descaso petista”.
Continua após a publicidade Os advogados alegaram, por exemplo, que entre 2023 e 2025 houve queda em diversas causas de óbito, como malária (80,8%), desnutrição (53,2%) e infecções respiratórias (16,7%).
André Mendonça, no entanto, ressaltou que o próprio governo federal admite a veracidade dos números totais e que o debate estaria em torno da “conclusão política”.
Continua após a publicidade “Esses dados, contudo, não são apontados pela requerente como falsos.
A controvérsia instaurada na inicial não reside, portanto, na autenticidade dos números divulgados, mas na conclusão política extraída a partir deles”, afirmou.
O ministro destacou que a redução em determinadas causas não impede o aumento global e que “definir qual desses indicadores oferece retrato mais adequado da situação sanitária da Terra Yanomami e, sobretudo, que significado político deve ser extraído desses dados exige valoração, comparação e contextualização”.
Continua após a publicidade Mendonça também considerou que a expressão “descaso petista” pode ser considerada “injusta, exagerada ou parcial”, mas não envolve um dado objetivo que possa ter a veracidade avaliada.
“Não se verifica fato sabidamente inverídico, grave descontextualização ou ofensa pessoal capaz de autorizar a excepcional concessão do direito de resposta”, afirmou.
Continua após a publicidade A ação foi julgada improcedente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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