Desembargador se declara suspeito e abre mão de julgar candidatura de Jamilson Name após reclamação no CNJ
Jamilson Name ALMS/Divulgação O desembargador Sérgio Fernandes Martins declarou, nesta sexta-feira (28), sua própria suspeição no processo que analisa o registro da candidatura de Jamilson Name (PP) ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul.
Com a decisão, o magistrado reconheceu que não deve atuar no julgamento do caso e determinou o envio dos autos ao substituto legal.
A decisão ocorreu nove dias após uma reclamação disciplinar contra o desembargador ser protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 19 de agosto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Em 18 de agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação das candidaturas de Jamilson e de Jerson Domingos (União) ao cargo de deputado estadual.
O prazo para o julgamento dos registros de candidatura termina em 14 de setembro.
Agora no g1 O g1 entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
Reclamação questionou atuação do desembargador A reclamação apresentada ao CNJ questionou a atuação de Sérgio Fernandes Martins em processos envolvendo a família Name e interesses patrimoniais.
Segundo o documento, em fevereiro de 2025, em um processo anterior, o desembargador declarou espontaneamente sua suspeição, por motivo de foro íntimo, para julgar ações envolvendo as partes.
Ainda conforme a reclamação, após essa declaração, o magistrado voltou a atuar em novos processos relacionados às mesmas partes e interesses.
O documento questiona qual fato teria feito a suspeição por foro íntimo "desaparecer", uma vez que o magistrado continuou julgando os litígios familiares sem prestar esclarecimentos.
A petição também afirma que, ao voltar a atuar nos processos, o desembargador proferiu decisões com impacto financeiro e pessoal favoráveis aos interesses de Jamilson Lopes Name.
Em resumo, a reclamação pede que o CNJ investigue por que o desembargador voltou a julgar casos envolvendo pessoas em relação às quais já havia declarado suspeição.
Embora o CNJ não tenha concedido de imediato a medida liminar para afastar o desembargador, o próprio magistrado decidiu não atuar no processo eleitoral.
Na decisão desta sexta-feira, Sérgio Fernandes Martins afirmou que aconteceram novos fatos depois que ele começou a atuar no processo e que, segundo ele, comprometeriam sua participação no caso.
O desembargador determinou a remessa imediata dos autos ao substituto legal.
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