Pix no crédito só poderá ser oferecido com aval prévio do cliente
O Banco Central aprovou regras que exigem autorização prévia para ofertas de Pix no crédito e criam alertas para riscos de endividamento.
Instituições financeiras só poderão oferecer Pix no crédito a quem autorizar previamente essa modalidade. A autorização deverá ser feita com ao menos 24 horas de antecedência, será única e poderá ser cancelada a qualquer momento.
O Pix no crédito permite transferir dinheiro sem saldo em conta, com uso do limite do cartão ou de empréstimo pessoal. O pagamento pode ser parcelado, com juros e outras despesas previstas no contrato, mas o destinatário recebe o valor integral na hora.
As instituições não poderão ofertar crédito acima do valor da transação, para Pix agendado ou para operações de saque e troco. Quando o Pix for devolvido, o dinheiro deverá antecipar o pagamento da dívida, inclusive nos casos do Mecanismo Especial de Devolução.
Instituições que ofertarem crédito também terão de disponibilizar uma área para consulta e simulação dessas operações. Se as parcelas forem cobradas na fatura, o saldo devedor não poderá consumir o limite do cartão de crédito.
O Painel de Dívidas Consolidadas reunirá informações sobre cartão de crédito, cheque especial e outras operações com pagamento futuro. Clientes poderão filtrar os dados por modalidade e instituição, além de consultar valores vencidos, a vencer e o número de parcelas restantes.
A ferramenta deverá mostrar uma simulação antes de cada nova contratação de crédito. O cliente verá o valor das parcelas, o percentual da capacidade mensal de pagamento comprometido e quanto sobrará por mês após a nova dívida.
O painel emitirá alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento. Também haverá aviso para ofertas ou contratações incompatíveis com o perfil do cliente e em casos de indício de endividamento desproporcional.
Pessoas físicas e empresários individuais poderão escolher quais produtos e serviços desejam receber em propagandas e ofertas. A regra abrange crédito, cartões, ativos virtuais, pagamentos e câmbio em aplicativos, internet banking, mensagens, e-mail, mensagens de texto (SMS) e outros canais.
Clientes em situação de maior fragilidade só poderão receber ofertas de crédito ou cartão com autorização para cada produto. As ofertas ficarão restritas à renegociação, portabilidade ou migração de saldo para condições mais vantajosas, sem liberação de novo dinheiro, salvo exceções previstas na regulação.
As regras de autorização seletiva entram em vigor em 31 de março de 2027. As normas sobre Pix no crédito e o Painel de Dívidas Consolidadas passam a valer em 1º de julho de 2027.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.