domingo, 11 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Índia prende líderes comunistas e do ‘Partido das Baratas’ por protestos contra o governo› Abbas adia eleições legislativas palestinas para 2027› Panamá: terremoto de magnitude 7,7 deixa ao menos 27 feridos› Após telefonema a Putin, Trump defende saída de Zelensky do poder na Ucrânia› Vencedora do Nobel da Paz rechaça sanções ‘inaceitáveis’ dos EUA contra TPI› Flávio Bolsonaro dividia conta com investigado por fraude no INSS, indicam e-mails› Alta abstenção no exterior mobiliza brasileiros em campanha por caronas e hospedagem› Após perder Nobel da Paz, Trump chama comitê do prêmio de ‘corrupto’ e diz que EUA deveriam ter vencido› Texto, criar imagem e programar: qual ferramenta de IA serve para você?› Flávio Bolsonaro promete tesouraço na censura e IA como amiga› Índia prende líderes comunistas e do ‘Partido das Baratas’ por protestos contra o governo› Abbas adia eleições legislativas palestinas para 2027› Panamá: terremoto de magnitude 7,7 deixa ao menos 27 feridos› Após telefonema a Putin, Trump defende saída de Zelensky do poder na Ucrânia› Vencedora do Nobel da Paz rechaça sanções ‘inaceitáveis’ dos EUA contra TPI› Flávio Bolsonaro dividia conta com investigado por fraude no INSS, indicam e-mails› Alta abstenção no exterior mobiliza brasileiros em campanha por caronas e hospedagem› Após perder Nobel da Paz, Trump chama comitê do prêmio de ‘corrupto’ e diz que EUA deveriam ter vencido› Texto, criar imagem e programar: qual ferramenta de IA serve para você?› Flávio Bolsonaro promete tesouraço na censura e IA como amiga
Política

Carf decide manter créditos de PIS/Cofins por transporte com trecho internacional

JOTA ·
Carf decide manter créditos de PIS/Cofins por transporte com trecho internacional

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) decidiu, por unanimidade, que um único contrato pode conter o serviço de transporte nacional e o serviço de transporte internacional.

Dessa forma os julgadores validaram a tomada de créditos de PIS e de Cofins sobre as despesas com os trechos nacionais de operações de transporte subcontratado com destinos internacionais.

O processo discutiu a natureza de operações de transporte subcontratado nas quais as cargas são recolhidas em estabelecimento exportador localizado no Brasil e têm como destino outros países do Mercosul.

Contratos firmados pela contribuinte preveem um trecho nacional, que vai da origem até a alfândega, e um trecho internacional, que vai da alfândega até o endereço destinatário.

Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 16/4.

Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF A fiscalização entendeu que o uso de veículo conduzido pelo mesmo motorista do início ao fim demonstrou se tratar de um único contrato de transporte internacional que seria dissimulado para gerar créditos artificialmente.

Isso considerando que as operações internacionais são isentas das contribuições.

Todos os julgadores acompanharam o voto favorável ao contribuinte do relator, conselheiro Jorge Luis Cabral.

Ele afirmou que a fiscalização não apresentou nenhuma definição legislativa que amplie a definição de “transporte internacional” para abarcar todo o trajeto, limitando-se ao argumento de que o destino final é em território estrangeiro.

Cabral ainda argumentou que é possível considerar todo o transporte como internacional quando o despacho de exportação é feito em um porto seco.

No entanto, observou que a legislação permite que o despacho seja feito só na fronteira.

Nessa hipótese, é possível reconhecer que o transporte ocorre nas modalidades nacional e internacional.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Os processos em tramitação são o 11070.900489/2018-41 e o 11070.901428/2014-78.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›