IA e contencioso tributário
O contencioso judicial tributário brasileiro alcançou R$ 5,69 trilhões em 2020, equivalentes a 74,8% do PIB daquele ano, segundo diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Insper publicado em 2022.
A cifra é histórica, mas o problema que ela revela permanece atual: o Brasil entrou na transição da reforma do consumo sem ter resolvido o acervo produzido pelo sistema anterior. [1] Esse estoque não desaparecerá com a troca de tributos.
Durante a transição, o país terá de administrar simultaneamente o passivo do sistema anterior e as controvérsias do novo.
É nesse intervalo que a inteligência artificial pode ser útil: não para decidir no lugar do juiz, mas para organizar o acervo, identificar repetição e reduzir o tempo de incerteza.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação foram desenhadas para simplificar o sistema, aumentar a transparência e fortalecer a cooperação.
Ainda assim, a própria coexistência entre os dois modelos tende a inaugurar novas controvérsias antes que os ganhos de simplificação reduzam, de fato, o volume de disputas.
A Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, pode funcionar como ponte entre os dois períodos ao reforçar deveres de boa-fé, transparência e atuação cooperativa da Administração Tributária, com orientação expressa à redução da litigiosidade.
A transição não começou apenas em 2027.
O ano de 2026 inaugurou a fase de teste da CBS e do IBS; em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa à etapa efetiva; a redução gradual de ICMS e ISS começa em 2029; e o novo modelo entra integralmente em vigor em 2033.
A coexistência de regimes, bases, créditos e competências cria um ambiente temporário de elevada complexidade.
A extinção dos tributos antigos tampouco significará o fim imediato do contencioso a eles associado.
É possível esperar maior judicialização nos anos finais da transição, à medida que contribuintes busquem preservar créditos ou restituições antes do esgotamento dos prazos decadenciais e prescricionais aplicáveis.
Diante desse quadro, o Poder Judiciário ampliou o uso de tecnologia na gestão do acervo.
A Pesquisa Inteligência Artificial no Judiciário 2024, publicada pelo CNJ em 2025, registrou 178 iniciativas de IA em tribunais e conselhos, concentradas em apoio à atividade jurisdicional, gestão processual e automação de rotinas. [2] O levantamento também mostrou que quase metade dos órgãos já utilizava ferramentas de IA generativa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.