Justiça de SP determina que Lagoinha pague imposto por festival gospel
A Justiça de São Paulo negou que a Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville tenha direito à imunidade tributária sobre o imposto cobrado pela venda de ingressos do evento “Vira Brasil 2025”.
Decisão ainda cabe recurso.
A decisão, proferida em 14 de agosto, pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pela instituição contra o Município de São Paulo.
O evento foi realizado em 31 de dezembro de 2024 , no então Allianz Parque, estádio localizado na zona oeste da capital paulista.
A Prefeitura havia cobrado um total de R$ 254.456,55 de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a receita de bilheteria.
Boate Kiss: STJ marca data de novo julgamento que pode alterar penas Justiça autoriza remoção de tornozeleira eletrônica da "Japa do PCC" Justiça de SP condena pai que matou filha de 4 anos em casa A igreja argumentou que a programação tinha caráter religioso, com louvores, pregações, orações e ensinamentos bíblicos, e que, por ser uma entidade religiosa sem fins lucrativos, estaria protegida pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
O Município sustentou que o evento tinha características comerciais e de entretenimento .
Entre os argumentos estavam a venda de ingressos, a presença de patrocinadores, a realização em uma arena esportiva e a existência de contrato comercial para transmissão pela televisão.
Na sentença, o juiz afirmou que a imunidade tributária das entidades religiosas não alcança automaticamente todas as atividades realizadas por essas instituições.
Segundo ele, é necessário que o patrimônio, a renda ou o serviço tributado tenha relação efetiva com as finalidades essenciais da organização.
O magistrado também considerou que o evento foi estruturado como uma atividade econômica independente , levando em conta a realização no Allianz Parque, a venda de ingressos, as diferentes categorias de acesso, os patrocínios privados e o contrato de transmissão televisiva.
Um dos pontos considerados pelo juiz foi a diferença entre os preços dos ingressos .
O evento tinha entradas solidárias de R$ 22,50 e cortesias, mas também oferecia a categoria Cadeira Premium por R$ 1.100, com meia-entrada de R$ 550.
Justiça de SP condena estado a pagar mais de R$ 250 mil por danos a detentos | CNN PRIME TIME Para o magistrado, a divisão demonstrava uma segmentação do público conforme a capacidade de pagamento e a experiência oferecida.
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