Justiça mantém condenação de Plácido de Castro por falhas na prevenção de enchentes
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o Município de Plácido de Castro a implementar e manter medidas estruturais de proteção e defesa civil para o enfrentamento de enchentes. A decisão da Segunda Câmara Cível, publicada nesta quarta-feira (19), rejeitou, por unanimidade, o agravo interno apresentado pela Prefeitura e preservou integralmente o entendimento anterior favorável à ação movida pelo Ministério Público do Acre.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Plácido de Castro. O caso chegou ao Tribunal após a Prefeitura recorrer da sentença que havia determinado a adoção de uma série de medidas relacionadas à prevenção e resposta a enchentes. O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto. Também participaram os desembargadores Waldirene Cordeiro e Luís Camolez. O colegiado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo interno.
Na decisão, o Tribunal manteve o entendimento de que houve omissão administrativa na implementação da política municipal de proteção e defesa civil. Para os desembargadores, permanece uma deficiência na estrutura administrativa destinada ao enfrentamento das enchentes, situação que justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento dos deveres previstos na Lei Federal nº 12.608/2012.
A Prefeitura sustentou que o município já possui Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, plano de contingência, estrutura administrativa e medidas destinadas ao enfrentamento das enchentes. Também alegou que a manutenção das obrigações determinadas pela Justiça representaria interferência indevida do Judiciário na formulação e execução de políticas públicas.
O município também questionou a determinação para apresentação da qualificação técnica dos integrantes da Defesa Civil, alegando que teria ocorrido julgamento além dos pedidos formulados na ação.
Os argumentos foram rejeitados pelo TJAC. Segundo o relator, o Município apenas repetiu argumentos que já haviam sido apresentados na apelação e não demonstrou erro na decisão monocrática que manteve a sentença.
Conforme a decisão, a Justiça não está substituindo a Administração Pública na escolha dos meios para executar a política de defesa civil, mas apenas determinando o cumprimento de obrigações que já são impostas ao município pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Entre essas obrigações estão a manutenção do plano de contingência, a organização da Defesa Civil e a adoção de medidas mínimas de prevenção e gestão de riscos, previstas na Lei nº 12.608/2012.
A decisão também considerou legítima a exigência de comprovação da qualificação técnica dos integrantes da Defesa Civil.
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