Polícia Civil cria protocolo especial para atender indígenas e quilombolas
A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) criou um protocolo específico para orientar o atendimento de indígenas, quilombolas e outros grupos étnico-raciais considerados historicamente vulnerabilizados.
A norma estabelece regras para abordagens, registros de ocorrência, investigações e diligências realizadas dentro de aldeias e comunidades tradicionais.
O protocolo foi instituído pela Portaria Normativa nº 280/2026, publicada hoje no Diário Oficial, e deverá ser seguido em todas as unidades da Polícia Civil.
As regras valem independentemente de a pessoa atendida ser vítima, testemunha ou investigada.
Além de indígenas e integrantes de comunidades quilombolas, estão incluídos ciganos, demais povos e comunidades tradicionais, população negra e outros grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados.
A identificação deverá considerar, preferencialmente, a autodeclaração.
A polícia não poderá exigir documento específico, características físicas ou outros requisitos não previstos em lei para reconhecer o pertencimento a determinado grupo.
Entre as principais mudanças está a determinação de que o atendimento seja feito com linguagem clara, respeito às tradições culturais e atenção a eventuais dificuldades de comunicação.
A orientação é permitir que a pessoa relate os fatos sem interrupções desnecessárias e evitar a repetição do depoimento quando isso puder provocar revitimização.
A norma também proíbe comentários ou perguntas baseados em estereótipos raciais e culturais.
Policiais não poderão minimizar denúncias de discriminação, presumir que uma pessoa seja perigosa ou criminosa por sua origem nem atribuir genericamente práticas ilegais a determinado povo ou comunidade.
Quando houver dificuldade de comunicação em português, poderá ser utilizado intérprete, tradutor ou mediador intercultural.
A preferência é para que crianças e adolescentes não sejam usados nessa função.
Familiares ou lideranças comunitárias também só poderão auxiliar com a concordância da pessoa atendida e desde que não exista conflito de interesses ou risco de constrangimento.
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