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Senado aprova novo marco do seguro rural; texto aguarda sanção presidencial

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Senado aprova novo marco do seguro rural; texto aguarda sanção presidencial

O Senado aprovou o projeto que reformula as regras do seguro rural e busca ampliar a proteção financeira dos produtores diante de secas, enchentes e outros eventos capazes de comprometer a safra.

O PL 2.951/2024, aprovado no plenário do Senado no último dia 3, agora aguarda sanção presidencial.

Uma das principais mudanças que o projeto aprovado promove para o produtor está na integração entre seguro e crédito rural.

As operações amparadas por apólices (contrato de seguro) poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao financiamento — inclusive em pedidos de prorrogação ou renegociação da dívida, segundo a Agência Senado.

Na prática, o seguro rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas na apólice, como a cessão fiduciária dos direitos e das indenizações e sua indicação como primeira beneficiária em caso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato).

O seguro também deverá ser contratado com seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, que ainda serão definidos em regulamento.

Na avaliação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a integração entre seguro e crédito tende a reduzir os riscos tanto para quem produz quanto para quem financia a atividade.

Se uma perda climática afetar a colheita, a indenização pode ajudar a preservar a capacidade de pagamento do produtor e diminuir a possibilidade de inadimplência, favorecendo a concessão de novos recursos ao setor.

Leia mais : Seguro de carro, casa e outros bens terão novas regras para indenização Novos prazos e subvenção O texto também estabelece prazos para a regulação e a liquidação dos sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro).

A seguradora terá até 15 dias, contados do aviso, para regular os casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área segurada para vistoria presencial.

Já a liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou, quando necessária, a realização da vistoria, o que ocorrer por último.

Outro ponto relevante é a tentativa de dar maior previsibilidade à subvenção ao prêmio — valor cobrado pela seguradora pela contratação da cobertura — do seguro rural.

Por esse mecanismo, o governo arca com parte desse custo, reduzindo o desembolso do produtor.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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