Ação pede bloqueio de R$ 3,6 bilhões da Rumo por abandono da Malha Oeste
Uma ação popular ajuizada em Campo Grande pede à Justiça o bloqueio de até R$ 3,6 bilhões em bens da Rumo Malha Oeste, além da responsabilização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da União pela deterioração da ferrovia que liga Campo Grande a Corumbá.
O processo também tenta impedir qualquer relicitação, quitação ou devolução amigável da concessão antes da apuração dos danos.
A ação é assinada pelo advogado Lairson Ruy Palermo e sustenta que a concessionária deixou de cumprir a obrigação de conservar a infraestrutura ferroviária, enquanto ANTT e União teriam falhado na fiscalização.
Segundo a petição, a degradação atingiu um patrimônio público considerado estratégico para a economia e também para a história de Mato Grosso do Sul.
O principal argumento apresentado à Justiça está em uma inspeção técnica da ANTT realizada entre 16 e 20 de março deste ano.
Conforme os dados citados na ação, foram identificadas 1.071 irregularidades em 464,8 quilômetros da ferrovia entre Campo Grande e Corumbá — média equivalente a aproximadamente uma ocorrência a cada 430 metros.
Entre os problemas relacionados estão dormentes deteriorados, furto de trilhos, invasões da faixa de domínio, vagões sucateados e desalinhamentos da via.
A ação afirma ainda que, desde 2014, apenas oito de 1.079 pontos anteriormente identificados com problemas teriam sido solucionados.
Conta de R$ 3,6 bilhões O valor mais expressivo aparece na estimativa do custo para recuperar a ferrovia.
A ação atribui à própria ANTT uma avaliação de R$ 3,6 bilhões para a recuperação da Malha Oeste e utiliza esse montante como referência para o ressarcimento pretendido.
Com base nessa estimativa, Palermo pede liminarmente a indisponibilidade de bens da Rumo até o limite de R$ 3,6 bilhões.
A medida, caso concedida, poderia alcançar ativos por meio dos sistemas judiciais de bloqueio e registro patrimonial.
É importante destacar que o valor representa um pedido da ação e não uma condenação já imposta à empresa.
Caberá à Justiça analisar tanto a responsabilidade atribuída aos réus quanto a dimensão de eventual prejuízo.
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