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Política

TRE-RJ restringe campanha de Garotinho até decidir sobre registro

Consultor Jurídico ·
TRE-RJ restringe campanha de Garotinho até decidir sobre registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (27/8) impor restrições à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo fluminense, enquanto não houver uma decisão sobre o registro de sua candidatura.

Por unanimidade, os seis integrantes da corte eleitoral impediram o ex-governador de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário e de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A decisão também alcança a participação de Garotinho em debates entre candidatos.

Reprodução/Instagram TRE ainda não decidiu se Garotinho pode concorrer ao Palácio Guanabara A medida foi concedida em caráter liminar a pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) .

O julgamento desta quinta-feira não decidiu definitivamente se Garotinho poderá concorrer ao Palácio Guanabara.

O mérito do pedido de registro ainda será analisado pelo TRE-RJ.

Direitos políticos suspensos Relator do caso, o desembargador Bruno Bodart considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

Para o magistrado, essa situação compromete, desde já, o preenchimento das condições necessárias à candidatura.

A condenação estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos.

O processo está relacionado a irregularidades envolvendo contratos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro com organizações não governamentais durante o governo de Rosinha Garotinho.

A Justiça também determinou ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa civil de R$ 500 mil.

Ao determinar as restrições, Bodart sustentou que não seria adequado permitir a utilização de dinheiro público destinado às campanhas diante do que considerou uma evidente inviabilidade jurídica do registro.

A defesa de Garotinho vem argumentando que o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir de agosto de 2018, quando houve a condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e que, portanto, a sanção já teria chegado ao fim.

Filiação partidária O relator entendeu, porém, que mesmo essa interpretação não seria suficiente para viabilizar a candidatura nas eleições deste ano.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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