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Política

TRF-4 condena Eduardo Appio à perda do cargo de juiz

Consultor Jurídico ·
TRF-4 condena Eduardo Appio à perda do cargo de juiz

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (27/8) pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio , que comandou processos remanescentes da operação “lava jato” em Curitiba.

Ele responde a processo disciplinar por um episódio envolvendo o furto de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau-SC.

Divulgação Condenação de Appio será levada ao CNJ, responsável pelo reexame de punições Por 14 votos a 2, os desembargadores também determinaram que Appio fique em disponibilidade, sem receber salários.

A decisão ainda será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo reexame de punições dessa natureza impostas pelos tribunais a magistrados.

A acusação tem origem em um episódio ocorrido em outubro de 2025.

Appio foi acusado de retirar de um supermercado duas garrafas de champanhe francesa Moët & Chandon sem efetuar o pagamento.

As bebidas foram avaliadas em cerca de R$ 400 cada.

“São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença.

A decisão é injusta e desproporcional.

Tenho fé em Deus e nas instituições”, afirmou Appio.

Processo disciplinar A apuração administrativa começou depois que a Polícia Civil de Santa Catarina comunicou o caso ao TRF-4.

Na ocasião, a Corregedoria do tribunal abriu procedimento para investigar a conduta do magistrado.

Posteriormente, a Corte Especial Administrativa confirmou o afastamento de Appio de suas funções e autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar.

Ele permaneceu afastado durante cerca de oito meses, período em que continuou recebendo seus subsídios, embora sem verbas adicionais vinculadas ao exercício do cargo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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