Rui Barbosa e o Supremo Tribunal Federal
Em 19 de novembro de 1914, Rui Barbosa assumiu a presidência do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
Na ocasião, pronunciou o discurso “ O Supremo Tribunal Federal na Constituição Brasileira ”, facilmente encontrável na rede mundial de computadores.
Foi disponibilizado pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
Spacca … No Brasil, naquele ano, vivia-se momento de tensão institucional.
Em nossa história política essa tensão parece ser a regra, e não a exceção.
A República ainda não completara um quarto de século, o presidencialismo testava seus limites, e as relações entre o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal estavam longe de encontrar acomodação definitiva.
Tenho a impressão de que não encontraram até hoje.
Rui falava como advogado disputado e como jurista reconhecido; sua autoridade moral e intelectual decorria do fato incontestado de que era um dos principais artífices do modelo constitucional inaugurado em 1891.
Boa parte do texto constitucional fora redigido diretamente por Rui, em permanente diálogo com Deodoro e demais conspiradores de 1889.
Penso que do discurso permanece uma pergunta fundamental: quem guarda a Constituição quando os Poderes encarregados de a exercer ultrapassam os seus limites? A resposta de Rui é inequívoca.
No presidencialismo, em que o Executivo dispõe de enorme força e as maiorias parlamentares podem ser circunstanciais, é indispensável uma instituição independente capaz de dizer que determinado ato político não pode prevalecer porque contraria a Constituição.
É nesse sentido que Rui concebia o STF como instituição “ equilibradora, por excelência ”.
Cabia-lhe conservar a ordem jurídica nas relações entre a União e os Estados, entre o poder e os direitos individuais e entre os próprios Poderes constitucionais.
Não se tratava, em sua concepção, de uma concessão feita aos juízes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.