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Marçal pede suspensão de inelegibilidade para disputar Presidência

A Tarde ·
Marçal pede suspensão de inelegibilidade para disputar Presidência

O empresário Pablo Marçal (PRTB) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade de oito anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O pedido foi apresentado neste domingo, 30, e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.De acordo com a CNN, a defesa de Marçal quer suspender os efeitos da condenação enquanto o TSE analisa recursos contra a decisão.

Segundo os advogados, ele apresentou pedido de registro de candidatura em 15 de agosto, mas a inelegibilidade já consta no sistema da Justiça Eleitoral.Marçal foi condenado em um processo relacionado ao chamado “Cortes do Marçal”, concurso realizado no Discord durante as eleições municipais de 2024 para premiar usuários que publicassem cortes de vídeos nas redes sociais.

Leia Também: PROGRAMA ELEITORAL Jerônimo apresenta compromisso de universalizar o ensino em tempo integral na Bahia SEM SIGILO Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral ELEIÇÕES A TARDE Eleições analisa nova pesquisa AtlasIntel e repercussão das sabatinas do JN Abuso de poderAo analisar o caso, o TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve, por 4 votos a 3, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.

Também foram mantidas a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil.A defesa apresentou recurso especial ao TSE, mas a Presidência do TRE-SP impediu a subida do recurso por entender que as alegações exigiriam reexame de fatos e provas.

Marçal então apresentou um agravo para tentar levar o caso à Corte Superior.Agora, pede a Toffoli uma decisão provisória para suspender a inelegibilidade até o julgamento definitivo dos recursos.

Se o pedido for aceito, a condenação não será anulada, mas deixará temporariamente de impedir a elegibilidade de Marçal.Candidatura contestadaNa disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal.

O principal fundamento do pedido é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que o deixou inelegível até outubro de 2032.A impugnação ainda será analisada pelo TSE.

Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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