Antes de sanção, MDIC avisou que Redata teria efeitos limitados
Uma manifestação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) formulada antes da sanção do Redata admite que a criação do regime especial de data centers pode resultar em “baixa efetividade em atração” de empreendimentos para o país.
O posicionamento, datado de 9 de setembro, foi emitido pelo Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios (DEINF) para dar a opinião favorável da pasta à sanção do PL 278/2026, que instituiu o programa.
O JOTA obteve o documento por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Ao analisar o texto, a pasta chamou atenção para o fato de a entrada em vigor da reforma tributária, prevista para janeiro de 2027, restringir os benefícios do Redata à isenção do imposto de importação de bens sem produção nacional equivalente.
Isso ocorre porque PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o IPI será zerado na regra geral.
“O Redata não foi estendido à CBS.
Houve proposta nesse sentido no Senado, mas o ajuste não foi acolhido pelo Plenário, de modo a evitar o retorno do texto à Câmara”, lembrou a pasta.
O Redata foi sancionado em 15 de setembro e precisa ser regulamentado para entrar em vigor, o que não ocorreu devido a divergências entre ministérios.
“O calendário de tramitação agrava o desenho”, declarou o MDIC, à época.
“É razoável supor que um data center de grande porte não se habilita, contrata, embarca e nacionaliza equipamentos em um trimestre.” O ministério também alertou para o peso que o ICMS continuaria tendo sobre bens de capital de data centers de grande porte.
O corte no imposto estadual precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas não há data para a medida voltar a ser discutida pelo órgão.
“À luz dessas condições, parece improvável que o PL seja suficiente para deslocar, sozinho, um projeto de grande porte que hoje se instalaria no Chile, no México ou nos Estados Unidos.
O efeito mais provável é o de antecipação de compras ainda em 2026, para usufruir a janela em que PIS, Cofins e IPI ainda existem e podem ser suspensos”, destacou a pasta.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Ao concluir a avaliação e recomendar a sanção do projeto, a pasta afirmou que, “ainda que esta avaliação preliminar sugira efeitos limitados sobre a atração de data centers, deve haver algum efeito resultante da desoneração”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.